Câmara de Sintra aprova redução da taxa de IMI para 0,33% em 2018

Segundo a autarquia, a descida do imposto sobre os prédios urbanos representará uma diminuição da receita municipal em 2,7 milhões de euros.

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O presidente da câmara de Sintra, Basílio Horta (PS) LM MIGUEL MANSO

A câmara de Sintra aprovou esta segunda-feira a redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para a taxa de 0,33% em 2018, com uma diminuição de receita estimada em 2,7 milhões de euros, informou a autarquia.

O executivo camarário aprovou, na primeira reunião do novo mandato, "a descida do IMI em dois pontos" no próximo ano, para prédios urbanos, "o que representará uma diminuição da receita municipal estimada em 2,7 milhões de euros", refere a proposta do presidente da autarquia.

Na proposta, que terá de ser aprovada pela assembleia municipal, mas onde o PS também possui maioria absoluta, determina-se ainda que seja aumentado para o triplo o valor da taxa nos prédios urbanos em ruínas, e a redução em 50% da taxa para imóveis classificados que não estejam abrangidos por outros benefícios fiscais.

"O nosso objectivo é manter esta trajectória de eficiência financeira e alcançar, gradualmente e de forma responsável, a taxa mínima de 0,30 até ao final do mandato que agora se inicia", sublinhou o presidente da autarquia, Basílio Horta (PS).

A taxa do IMI, que era em 2015 de 0,39, foi reduzida em 2016 para 0,37, em 2017 para 0,35, e com o valor agora previsto para 2018, a Câmara de Sintra abdica em três anos de "16,2 milhões de euros" de receita, revelou a autarquia.

A proposta foi aprovada pelos eleitos do PS e CDU, com abstenção dos vereadores da coligação PSD/CDS-PP/MPT/PPM, liderada por Marco Almeida, que defendem também uma redução da participação municipal no IRS (Imposto sobre Rendimentos Singulares).

O executivo aprovou ainda outras propostas para manter a derrama de 1,5% sobre o lucro tributável para empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros, fixar a taxa municipal de direitos de passagem em 0,25% e a participação no IRS em 4% (que a lei admite até 5%).