Novas regras para as carreiras mais longas a partir de Outubro

Primeira fase da mudança de regras nas reformas antecipadas dirige-se apenas a quem começou muito cedo a sua carreira contributiva.

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Vieira da Silva está a preparar mudanças nas regras das reformas antecipadas LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

Apesar da insistência dos partidos à sua esquerda sobre o tema, ainda não foi na reunião do conselho de ministros desta quinta-feira que o Governo aprovou as alterações à forma como se processa o acesso a reformas antecipadas. Ainda assim, de acordo com as versões preliminares do diploma a que o PÚBLICO teve acesso, o plano é o de que as novas regras, que beneficiam quem conta com uma carreira contributiva muito longa, possam ser aplicadas a partir do início de Outubro.

Em causa está a legislação de carácter transitório que actualmente penaliza o pedido de reforma antecipada por um trabalhador, implicando uma redução de 0,5% da pensão por cada mês de antecipação, para além da aplicação do factor de estabilidade. Inicialmente o Governo apontava para a concretização de uma mudança das regras até ao final do ano passado, adiando depois o prazo para o final de Julho.

A aprovação pelo Executivo do novo diploma, contudo, está ainda por concluir, o que levou a que, na semana passada, a líder do Bloco de Esquerda, Catarina Martins afirmasse que “o primeiro-ministro deve uma explicação ao país”, alertando que a mudança das regras “é uma condição prévia às negociações do Orçamento do Estado”.

Neste momento, apurou o PÚBLICO junto de fonte governamental, a proposta legislativa está ainda a recolher os pareceres obrigatórios junto de diversas entidades. E na versão preliminar que está a circular entre essas entidade, está prevista a entrada em vigor de novas regras a partir de 1 de Outubro.

O diploma confirma a intenção já tornada pública pelo ministro da Segurança Social, Vieira da Silva, de proceder a alterações de forma faseada. Na primeira fase, que é a única para já com data e que será para aplicar a partir de 1 de Outubro, o principal objectivo é melhorar as condições oferecidas aos trabalhadores com carreiras contributivas muito longas e que entraram no mercado de trabalho quando eram ainda muito novos.

Assim, passam a escapar à penalização quem, a partir dos 60 anos de idade, ou tenha mais de 48 anos de carreira contributiva ou tenha 46 anos de carreira contributiva e tenha começado a trabalhar com 14 anos ou menos. Em Junho, o ministro afirmou que estas mudanças poderiam abranger um universo de cerca de 15 mil pessoas.

O Governo também previa inicialmente que estes mesmos trabalhadores, caso desejassem prolongar a sua carreira para além da idade legal de reforma correspondente, poderiam beneficiar de uma bonificação mensal de 1%. Mas na versão preliminar a que o PÚBLICO teve acesso, essa mudança não está prevista.

Mais alterações às regras das reformas antecipadas, nomeadamente para quem tenha carreiras contributivas mais pequenas, apenas ocorrerão numa segunda fase, não estando ainda definidas no diploma que deverá ser agora aprovado. Para esses casos, portanto, irá continuar a aplicar-se o regime transitório actualmente em vigor.

Do lado do Governo, aquilo que tem sido dito é que se poderia retomar a discussão sobre as fases seguintes do novo regime da reforma antecipada com os parceiros sociais a partir de Setembro. No momento da última reunião de concertação social, Vieira da Silva afirmou que "a possibilidade de antecipar a idade da reforma, sem pôr em causa os equilíbrios estruturais da Segurança Social, vai dar um pouco mais de trabalho, mas creio que poderemos finalizar ainda este ano, para que, logo no início de 2018, haja um primeiro passo nesse sentido".

Outra mudança prevista desde já no diploma preparado pelo Governo dirige-se a quem recebe pensões de invalidez (um universo de cerca de 230 mil pessoas). Neste caso, o que se prevê é a eliminação da aplicação do factor de sustentabilidade às pensões de invalidez, no momento em que estas se transformam em pensões de velhice. Isso acontece quando os pensionistas atingem os 65 anos, o que significa, de acordo com as actuais regras, que estes pensionistas poderiam sofrer um corte de 7,1% por causa da aplicação do factor de sustentabilidade. Já em Junho, o ministro assumiu que essa regra era “questionável”.

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