Estacionar em lugar de deficientes tira dois pontos na carta a partir de sábado

Outra lei em vigor a partir de Agosto exige que entidades públicas assegurem lugares reservados para pessoas com deficiência na via pública.

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Nações Unidas obrigam todos os Estados Partes a criar condições para uma maior independência de deficientes João Silva

A partir de sábado quem estacionar em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência incorre numa contra-ordenação grave, segundo uma lei publicada nesta sexta-feira em Diário da República.

A lei da Assembleia da República, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, estabelece como contra-ordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade.

Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), contra-ordenações graves são punidas com coima e com sanção acessória.

Aquando da prática de uma contra-ordenação grave, na sua generalidade, são retirados dois pontos da carta de condução.

Uma outra lei, também nesta sexta-feira publicada em Diário da República e que entra em vigor a 5 de Agosto, estabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência.

De acordo com a lei da Assembleia da República, as entidades públicas que disponham de estacionamento destinado a utentes devem assegurar a disponibilização de lugares de estacionamento gratuitos para pessoas com deficiência, em número e características que cumpram as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.

As entidades públicas que não tenham estacionamento para utentes devem assegurar a disponibilização na via pública de lugares reservados para pessoas com deficiência.

Em Maio, o parlamento aprovou dois projectos do Bloco de Esquerda (BE) que agravavam as multas para o estacionamento abusivo em lugares reservados a deficientes e obrigava as entidades públicas a ter estacionamento gratuito para estas pessoas.

Os textos finais dos projectos do BE foram aprovados por unanimidade pela Assembleia da República.

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determina que "os Estados Partes tomem medidas eficazes para garantir a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência com a maior Independência possível".

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