Quase 7500 infracções detectadas em dois anos nas IPSS

Segurança Social não revela o número de instituições às quais retirou o estatuto de IPSS. Multas aplicadas em 2015 e 2016 rondam os 3,8 milhões de euros.

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Nuno Ferreira Santos

Nos últimos dois anos os serviços de fiscalização da Segurança Social identificaram 7425 infracções associadas a processos de contra-ordenação instaurados contra um total de 945 Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). Em 2015 foram registadas 2253 infracções em 315 instituições, números estes que mais do que duplicaram no ano seguinte, com 5172 infracções e 632 instituições

De acordo com os dados fornecidos ao PÚBLICO pelo Instituto da Segurança Social (ISS), estas infracções, de diferentes tipos, deram origem à aplicação de coimas no valor de 1.411.632 euros em 2015 e 2.433.557 euros em 2016.

No que respeita à fixação das comparticipações familiares dos utentes, foram detectadas 142 irregularidades em 2015 e 106 no ano passado. Destas infracções, a maioria respeita à fixação de “comparticipações indevidas”: 84 em 2015 e 76 em 2016. As restantes têm a ver com a não afixação, “em local bem visível do público”, dos critérios de determinação da comparticipação familiar e do valor da comparticipação da Segurança Social.

Embora tenha respondido ao PÚBLICO, numa primeira fase, que a “selecção excessiva de utentes dos escalões de rendimento mais elevado” constituía também uma irregularidade, susceptível, até, de ser punida com a retirada do estatuto de IPSS às instituições infractoras, o ISS informou posteriormente que “a legislação em vigor não estabelece limites para a frequência de utentes com rendimentos elevados”.

Quanto à eventual existência, nas infracções identificadas, de indícios susceptíveis de configurar a prática de ilícitos penais que tenham originado participação obrigatória ao Ministério Público (MP), o ISS respondeu que a questão deveria ser dirigida à Procuradoria-Geral da República. Esta, por sua vez, informou que não dispõe de dados globais sobre o assunto.

Participações ao MP

O ISS diz igualmente que em 2015, entre as infracções detectadas, 564 são de natureza financeira, número que desceu para 517 em 2016. Entre as mais frequentes encontra-se o não cumprimento das regras de cálculo das comparticipações familiares. No total, o ISS diz que em 2015 efectuou 1087 acções de fiscalização junto de IPSS, das quais 149 foram auditorias financeiras. Já em 2016, registaram-se 963 acções, entre as quais 119 auditorias financeiras.

Ainda segundo a mesma fonte, 37 instituições perderam a qualidade de IPSS em 2014 e 44 em 2015, “quer por cancelamento do reconhecimento como IPSS, quer por extinção da instituição”. O PÚBLICO quis saber quantas foram aquelas às quais a Segurança Social cancelou o reconhecimento como IPSS, mas não obteve resposta.

No total, o Departamento de Fiscalização do ISS dispõe de nove inspectores com formação na área económico-financeira, afectos à realização de auditorias financeiras nos equipamentos sociais existente no país – os das IPSS e os que têm fins lucrativos. Além desses, o departamento conta com mais 14 inspectores na área jurídica e 23 na área social.

Para lá do ISS, a Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Segurança Social tem também competências fiscalizadoras no sector solidário. Em 2015 realizou cinco auditorias e acções inspectivas junto de outras tantas IPSS. No ano seguinte esse total subiu para 38. As irregularidades de cariz financeiro detectadas com mais frequência foram “pagamentos em excesso de comparticipações financeiras” por parte da Segurança Social, “associados a informação inadequada de frequências de utentes ou a insuficiências do sistema de informação do ISS”; “fixação indevida de remunerações para os órgãos sociais”; e “contratação indevida de fornecedores ligados a membros dos órgãos sociais”.

Da acção desenvolvida pela inspecção-geral junto das IPSS resultaram, em 2015 e 2016, duas participações ao Ministério Público, três à Administração Tributária, uma ao Ministério da Saúde e uma à Autoridade para as Condições de Trabalho.

Em Junho de 2015, o anterior Governo fez publicar uma portaria que estabelecia a obrigatoriedade de publicação anual no sítio de Internet do ISS de um “relatório das auditorias realizadas no âmbito da fiscalização [das respostas sociais das IPSS] ocorrida no ano transacto, bem como as conclusões e as medidas tomadas em decorrência dessas acções”. O relatório em questão nunca chegou a ser publicado porque o actual Governo, através da Portaria 296/2016, revogou as normas de uma outra que obrigavam à sua publicação.

No entendimento do ISS, transmitido através de uma fonte oficial da sua direcção, a revogação da obrigatoriedade de publicação implica o fim da obrigação de produzir o relatório em causa.

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