Novas regras de contratualização entre Segurança Social e IPSS entram em vigor

A cooperação entre as instituições quer garantir uma melhoria na resposta social à população.

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O Instituto da Segurança Social diz que a Cercicaper cobra mensalidades ilegais aos utentes JosÉ Fernandes

As novas regras e critérios de contratualização entre o Instituto de Segurança Social (ISS) e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) foram publicadas esta quinta-feira em Diário da República e entram em vigor já esta sexta-feira. A portaria do Ministério da Solidariedade, Emprego e Solidariedade Social define "os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico de cooperação entre o ISS e as IPSS ou legalmente equiparadas".

Entre outras regras, a legislação estabelece o número máximo de utentes que a resposta social pode comportar, as comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais e a comparticipação financeira da segurança social no âmbito dos acordos de cooperação celebrados.

Segundo a portaria, a cooperação visa, entre outros objectivos, desenvolver respostas sociais através de uma rede de serviços e equipamentos, garantir uma maior eficácia e eficiência dos recursos de resposta às necessidades das populações e promover iniciativas que concretizem medidas inovadoras de carácter social para capacitação das pessoas e desenvolvimento das comunidades.

O Governo refere na portaria, assinada pelo secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, Agostinho Branquinho, que as entidades da economia social têm um papel fundamental no apoio a todas as pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade.
As instituições de solidariedade social são "um instrumento mais próximo dos cidadãos e com maior capacidade de resposta às situações de carência e de desigualdade social", afirma.

Relativamente à Segurança Social, a portaria refere que o "Estado tem valorizado o papel das instituições" e "promovido a cooperação", concretizando "a repartição de obrigações e responsabilidades com vista ao desenvolvimento de serviços e equipamentos sociais que visam a protecção social dos cidadãos".

 

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