IPSS: cada uma cobra o que quer

Preços cobrados nas creches das Instituições Particulares de Solidariedade Social são os mais diversos.

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Miguel Manso

No universo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que estabelecem comparticipações familiares diferentes das fixadas supletivamente pela Segurança Social (entre os 15% e os 35% do rendimento per capita) os preços cobrados nas creches são os mais diversos. Uma simples pesquisa na Internet permite perceber que esse universo está longe de ser residual entre as IPSS que publicam os seus regulamentos internos.
 
Desde a Cáritas de Lisboa, que pede 40% do rendimento per capita às famílias do primeiro escalão (aquelas em que esse rendimento é inferior a 30% do salário mínimo, ou seja, 167 euros) e 55% às do sexto escalão (rendimento superior a 150% do salário mínimo, ou seja, 836 euros), à Cáritas de Évora, que cobra em todos os escalões 35% do rendimento per capita, encontra-se de tudo.
 
O Centro Social e Cultural da Paróquia de Mangualde, por exemplo, distribui os agregados dos utentes da sua creche por 10 escalões de rendimento e não pelos seis previstos no “regulamento das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais”, publicado em 2015 pelo Ministério da Segurança Social. Também ao contrário do que é habitual, esta IPSS cobra uma mensalidade fixa para cada um desses escalões, a qual vai dos 50 euros no primeiro aos 170 no décimo.
 
Já a Fundação Adolfo Vieira de Brito, uma IPSS de Alvalade, em Lisboa, tem uma tabela que vai dos 32,5% aos 45% do rendimento per capita nos habituais seis escalões.

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