Setúbal: homem arguido por denunciar crime que não aconteceu

O homem fingiu ter sido assaltado para ficar com dinheiro do irmão. Director da PJ de Setúbal afirma que a simulação de crimes é frequente em casos de abusos sexuais.

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O homem simulou que tinha sido assaltado e que lhe tinham roubado dinheiro Paulo Pimenta/ARQUIVO

Um homem de 48 anos foi constituído arguido por ter apresentado queixa de um crime que, afinal, não aconteceu. Na madrugada de domingo, o homem apresentou queixa na PSP de Amora, em Setúbal, alegando ter sido assaltado por três homens armados que lhe roubaram 1300 euros – que eram do irmão – e o obrigaram a ir a uma caixa multibanco levantar outros 600. “Em 24 horas conseguimos desmontar a sua versão confrontando com evidências e ele acabou por admitir”, conta ao PÚBLICO o director da Polícia Judiciária (PJ) de Setúbal, Vítor Paiva.

O homem admitiu precisar do dinheiro para pagar dívidas e utilizou “em proveito próprio” a quantia que o irmão lhe pedira para guardar. Dos 1300 euros, foram recuperados 700 euros; e os 600 euros nunca chegaram a ser levantados na caixa multibanco.

A queixa poderia integrar a prática dos crimes de roubo e sequestro mas a investigação revelou que a versão apresentada pelo homem era “integralmente falsa”, segundo um comunicado da PJ. A denúncia apresentava um cenário típico em situações de roubo mas o homem não tinha explicação para alguns pormenores, como o registo do levantamento da quantia no multibanco ou o motivo pelo qual tinha 1300 euros no bolso durante a madrugada.

De acordo com o artigo 366.º do Código Penal, relativo à simulação de crime, quem denunciar um crime ou criar suspeita da sua prática "sabendo que ele se não verificou, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias". Agora, o homem será acusado e julgado, diz a PJ.

O irmão do homem decidiu não apresentar queixa; se o tivesse feito, o suspeito “poderia ser constituído arguido por abuso de confiança, que tem uma moldura penal diferente e mais grave”, esclarece Vítor Paiva. Caso fosse acusado de abuso de confiança — artigo 205.º do Código Penal que define a apropriação ilegítima de um bem entregue à pessoa e está dependente de queixa — poderia ser punido até oito anos de prisão.

Simulação é mais frequente em crimes sexuais

A simulação de crimes acontece com “alguma frequência”, considera Vítor Paiva. Existem simulações relativas a assaltos e também a fraudes nos seguros mas os mais habituais, afirma o director do departamento da PJ de Setúbal, são os crimes sexuais.

Acontecem sobretudo em situações em que os pais lutam pela tutela dos filhos ou quando, já divorciados, um dos progenitores acusa o outro de maltratar a criança durante os fins-de-semana designados a cada um. “As crianças são usadas como arma de arremesso”, considera.

A assessora da Polícia Judiciária, Fernanda Inês, corrobora que existem várias denúncias que se descobrem serem simulações, “ainda que este tipo de situações não seja tão frequente como o roubo ou o homicídio”. “É bom que haja esta consciencialização de que ninguém está imune à simulação, para que não seja cometida de ânimo leve”, conclui.

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