Que trabalhadores independentes têm de entregar o anexo SS?

Nada muda em relação aos anos anteriores, avisa o Ministério da Segurança Social. Entrega do IRS já arrancou e vai até 31 de Maio.

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Este ano, o prazo de entrega do IRS é o mesmo para todas as categorias de rendimento Adriano Miranda

O Ministério da Segurança Social veio lembrar aos trabalhadores Independentes que, quando entregarem a declaração do IRS este ano (até 31 de Maio), devem preencher o anexo SS “à semelhança dos anos anteriores”. Tudo se mantém igual, sem alteração das regras que já existiam.

O anexo SS, lembra o ministério liderado por José Vieira da Silva, é o modelo onde “devem ser declarados os rendimentos ilíquidos dos trabalhadores independentes, auferidos durante o ano de 2016, e deve ser entregue juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS”.

A obrigação não abrange, porém, todos os contribuintes que passam recibos verdes. É o caso dos advogados integrados na Caixa de Previdência.

Apenas tem de preencher o quadro 6 do anexo SS quem, sendo trabalhador independente, presta serviços “a pessoas colectivas e a pessoas singulares com actividade empresarial”, e quem esteja obrigado a pagar contribuições tendo um rendimento anual igual ou superior a 2.527,92 euros (seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, IAS).

De fora ficam, assim, os trabalhadores independentes que recebam menos deste valor, e os que estejam isentos de pagar as contribuições à Segurança Social quando acumulam actividade independente com trabalho por conta de outrem, se forem “simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice”, quando sejam “simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%” e os que só têm rendimentos empresariais e profissionais resultantes de actividade de “produção de electricidade por intermédio de unidades de microprodução” quando estes rendimentos não são tributados em IRS.

Quem mais fica dispensado? “Os advogados e os solicitadores integrados na respectiva Caixa de Previdência”, “os trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, actividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de protecção social obrigatório de outro país”, os agricultores que recebam subsídios ou subvenções europeus (da Política Agrícola Comum) até 1685,28 euros e sem mais rendimentos de trabalho independente. Também ficam de fora quem tem “direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, cujos produtos se destinam predominantemente ao consumo próprio e dos respectivos agregados familiares” e cujos rendimentos vão até 1685,28 euros.

Da mesma forma, não têm de preencher o anexo SS quem seja dono de “embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e exerçam efectiva actividade profissional nestas embarcações”, nem os “os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados”.

Este ano, a entrega do IRS decorre ao mesmo tempo para todas as categorias de rendimento, não havendo a habitual primeira e segunda fase como acontecia até ao ano passado. Agora há dois meses para enviar a declaração. O prazo começou no dia 1 de Abril e termina a 31 de Maio.

O aviso está publicado no site da Segurança Social, a partir de onde é possível aceder a um guia prático.

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