Governo garante que haverá segurança na utilização da morada digital

Secretária de Estado desvaloriza parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

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Graça Fonseca Miguel Manso

A secretária de Estado da Modernização Administrativa, Graça Fonseca, assegurou ao PÚBLICO que o Governo “está a trabalhar numa plataforma com todos os requisitos de segurança” em matéria de morada única digital. A garantia foi deixada na sequência de um parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) que alerta para riscos de segurança na utilização deste endereço electrónico, que permite aos cidadãos e empresas receberem notificações administrativas e fiscais.

O parecer da CNPD, que não é vinculativo, aponta inconstitucionalidades no sistema e chama a atenção para o risco de phishing (fraude electrónica) por considerar que o cidadão não tem condições para verificar se as notificações recebidas são verdadeiras. Graça Fonseca desvaloriza as críticas por considerar que são “questões técnicas que não estão no decreto nem têm de estar”, mas que vão estar plasmados na legislação, como também é o caso da entidade que vai gerir a plataforma de distribuição das notificações das várias entidades públicas.

Por outro lado, os cidadãos vão ter a possibilidade de confirmar se é verdadeira a notificação recebida através da autenticação da própria morada, através de consulta no portal do cidadão e no portal da Autoridade Tributária, no caso de estar relacionada com a área fiscal, segundo a secretária de Estado.

A governante contesta ainda a tese defendida pela CNPD de que os cidadãos que adiram a este sistema devessem ter mais do que um e-mail. “Isso é um retrocesso, é o mesmo modelo da morada física”, afirma, sublinhando que a morada única digital serve “para simplificar a relação do cidadão com o Estado” e que “não se pode desvalorizar que é um acto voluntário”.

Questionada sobre se considera o parecer da CNPD demasiado prudente ou restritivo, a governante defendeu que todas as questões suscitadas “estão identificadas no caderno de encargos” e que o caminho “não é bloquear, é encontrar uma solução mantendo a prudência. E isso é possível”, afirmou.

O parecer da CNPD aponta a existência de inconstitucionalidades na lei relativamente às garantias de “proibição e cruzamento e interconexão da informação sobre os cidadãos pelo Estado e o poder público”. Em causa está o artigo 35º da Constituição, que proíbe “a atribuição de um número nacional único aos cidadãos”. A secretária de Estado contesta esta leitura: “Então significa que a morada física única também é inconstitucional. Isto não é um número identificador nacional”.

Com data de 2 de Março, o parecer da CNPD foi pedido pelo Governo já depois da autorização legislativa ter sido aprovada (com os votos favoráveis da esquerda e a abstenção de PSD e CDS) no Parlamento. No parecer do relator da proposta de lei do Governo – assim como no texto dos serviços da comissão parlamentar – o deputado do PSD Jorge Paulo Oliveira fez notar que o Governo deveria ouvir “no devido tempo” a CNPD antes do envio da proposta ao Parlamento. Graça Fonseca admitiu que esse reparo foi feito, mas defendeu que o Governo entendeu pedir parecer apenas nesta segunda fase, depois de ouvidos os grupos parlamentares. 

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