Julgamento de Pereira Cristóvão e mais 17 arguidos suspenso até decisão do Supremo

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça estava prevista para quarta-feira, mas o empate na votação dos juízes conselheiros levou a que o julgamento fosse suspenso.

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Paulo Pereira Cristóvão foi acusado de assaltos violentos a residências na zoan de Lisbao e da margem sul do Tejo Nuno Ferreira Santos

O Tribunal Central de Lisboa suspendeu esta sexta-feira o julgamento de Paulo Pereira Cristóvão e outros 17 arguidos, acusados de assaltos violentos a residências, até que haja uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre um recurso.

A defesa do antigo inspector da Polícia Judiciária interpôs um recurso para anular o julgamento e a fase de instrução, no qual alega "incompetência material do Tribunal Central de Instrução Criminal" para tratar dos crimes em causa, ainda na fase de instrução, defendendo que a mesma deveria ter sido realizada pelo Tribunal de Instrução Criminal de Cascais.

A decisão do STJ estava prevista para quarta-feira, mas após votação dos juízes conselheiros houve um empate: sete votos a favor e sete contra. Nestes casos, é o presidente do STJ quem desempata, tendo António Henriques Gaspar votado em sentido contrário ao acórdão inicial.

"Verificando-se empate na votação, o excelentíssimo presidente (...) votou em sentido contrário ao projeto de acórdão apresentado. Face ao resultado da votação, e tendo o relator ficado vencido, o acórdão será lavrado (...) pelo 1.º adjunto vencedor", refere a ata da sessão realizada na quarta-feira, a que a agência Lusa teve acesso esta sexta-feira.

Na sessão do julgamento desta sexta-feira, que decorre na Instância Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, o colectivo de juízes defendeu, inicialmente, a continuação da sessão, na qual estava prevista decorrerem as alegações finais.

"O novo acórdão [do STJ] pode demorar 15 dias, um, dois, três meses. Não sabemos. Mas como se trata de um recurso extraordinário, sem efeito suspensivo, e, face a esta incógnita, vamos avançar com o julgamento", explicou a presidente do colectivo de juízes, Marisa Arnedo.

De imediato, o advogado do antigo inspector da PJ apresentou um requerimento a pedir que o julgamento fosse adiado até à decisão do STJ, alegando, nomeadamente, que o presidente do STJ já escreveu sobre a matéria do recurso interposto pela defesa de Paulo Pereira Cristóvão.

"Se for coerente com aquilo que escreve, dará provimento ao recurso", recordou Rui Costa Pereira, no requerimento, corroborado pela maioria dos restantes advogados no processo.

O colectivo de juízes saiu da sala para deliberar e, poucos minutos depois, anunciava a suspensão do julgamento, que iria entrar nas alegações finais, até que haja decisão do STJ ao recurso de Uniformização de Jurisprudência interposto pela defesa do antigo inspector da PJ.

A presidente do colectivo de juízes, Marisa Arnedo, explicou que o tribunal foi "sensível" aos argumentos da defesa e, como forma de "minimizar os potenciais danos", até haver decisão do STJ, defendeu que "efectivamente não fará muito sentido concluir o julgamento". Caso o Supremo dê provimento ao recurso, serão anulados a fase de instrução e o julgamento, que começou em Junho de 2016.

Para que não haja perda de prova tem de ser marcada nova sessão no prazo máximo de 30 dias. Assim, o tribunal agendou a próxima audiência para 27 de Fevereiro e a seguinte para 22 de Março.

Segundo a acusação do Ministério Público, o antigo inspector da PJ e também antigo vice-presidente do Sporting, dois outros arguidos e os três polícias recolhiam informações e decidiam quais as pessoas e locais a assaltar pelo grupo, nomeadamente na zona de Lisboa e na margem sul do rio Tejo. Depois, as informações eram transmitidas aos restantes elementos, que compunham a vertente operacional da alegada rede criminosa, refere a acusação.

Os 18 arguidos, entre eles três polícias e o líder da claque leonina Juve Leo, Nuno Vieira Mendes, conhecido por 'Mustafá', respondem por associação criminosa, roubo, sequestro, posse de arma proibida, abuso de poder, violação de domicílio por funcionário e falsificação de documento.

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