Só contratos a prazo com duração mínima de um ano serão apoiados

Subsídios oscilam entre os 1264 e os 3792 euros. Metade do apoio para contratos sem termo será pago ao fim de 24 meses.

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Desempregados mais velhos terão prioridade nos apoios às empresas PAULO PIMENTA

O que é o Contrato-Emprego?
É uma nova medida, financiada pelo no Instituto do Emprego e Formação Profissional, que apoia a criação de postos de trabalho destinados a desempregados. Vem substituir a medida Estímulo-Emprego que foi suspensa em Julho do ano passado.

A quem se destina a medida?
Destina-se a desempregados inscritos nos centros de emprego há pelo menos seis meses, embora em situações particulares (beneficiários de Rendimento Social de Inserção, não se exija período mínimo de inscrição).

No caso de desempregados com 29 ou mais anos e de desempregados com 45 anos ou mais, assim como pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem ou independente nos últimos 12 meses consecutivos, o período mínimo de inscrição é de dois meses.

Quem se pode candidatar?
A candidatura é apresentada pelo empregador que via celebrar contrato com o desempregado. Podem candidatar-se empresários em nome individual ou empresas privadas (desde que preencham um conjunto de requisitos, entre os quais estarem legalmente constituídas, terem a situação contributiva e tributária regularizada, não terem salários em atraso)

Como é que funciona?
Ao contrário do que acontecia com o Estímulo-Emprego, passa a haver períodos de candidatura regulares ao longo do ano, delimitados no tempo e com dotações orçamentais previamente definidas. As empresas candidatam-se e o processo será submetido a uma grelha de análise, com critérios que são públicos e objectivos, que hierarquiza as candidaturas.

Que critérios serão valorizados?
Serão valorizadas as candidaturas que respeitem a desempregados de muito longa duração (há mais de 24 meses), a jovens à procura do primeiro-emprego ou a beneficiários do Rendimento Social de Inserção. Serão mais pontuadas as candidaturas de micro, pequenas e médias empresas e os postos de trabalho criados em territórios economicamente desfavorecidos.

Os contratos a termo continuam a ser apoiados?
A contratação sem termo terá prioridade e os contratos a termo com menos de 12 meses deixarão de ser apoiados (no Estímulo-Emprego eram apoiados os contratos com duração mínima de seis meses).

Os contratos a termo apoiados têm de ter uma duração mínima de 12 meses e serão limitados a públicos com mais dificuldade de entrar no mercado de trabalho, nomeadamente: desempregados de muito longa duração, com mais de 45 anos, beneficiários de RSI, pessoas com deficiência e incapacidade, refugiado, ex-recluso.

Qual o valor dos apoios?
O valor é diferenciado consoante a duração do contrato, sendo três vezes mais generoso para os contratos sem termo do que para a contratação a prazo. A empresa que contrate sem termo recebe, por contrato, no máximo nove Indexantes de Apoios Sociais (IAS), que corresponde a 3792 euros. No caso de contratos a termo, o apoio equivale a três IAS, ou seja 1264 euros. Os apoios podem ser majorados em 10%, 20% ou 30% (consoante o público-alvo).

Em que condições é efectuado o pagamento dos apoios?
Para contratos sem termo, o pagamento do apoio financeiro será feito em três momentos: 20% do montante total após o início do contrato, 30% do montante total no 13.º mês de vigência do contrato e 50% no 25.º mês de vigência do contrato. SE o contrato cessar antes do 25.º mês, a empresa não recebe a metade do apoio que falta.

No caso dos contratos a termo, 30% do montante total é pago após o início do contrato e 70% do montante total é pago no 13.º mês de vigência do contrato.

Há prémios à conversão de contrato a prazo em contrato definitivo?
Sim. Se isso acontecer, o empregador tem direito a um apoio no valor de dois salários-base do trabalhador, até ao limite de cinco IAS, ou seja, 2107 euros.

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