O percurso de uma apreciação parlamentar

Se PSD se unir ao PCP e ao Bloco, nem Marcelo Rebelo de Sousa poderá impedir o chumbo da descida da Taxa Social Única

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São precisos pelo menos dez deputados para forçar a apreciação parlamentar de um Decreto-Lei ENRIC VIVES-RUBIO

O que é uma apreciação parlamentar? 
É uma forma de os deputado - no mínimo dez– tentarem fazerem cessar a vigência ou a alteração de um decreto-lei do Governo.

Já alguma vez uma apreciação parlamentar fez cair uma lei do Governo? Se sim, qual?
Há pelo menos um diploma recente que os deputados se recordam: um decreto de Abril de 2010 que prorrogava o prazo, até ao fim do ano, para permitir os ajustes directos da Parque Escolar. Era uma decisão do segundo governo de José Sócrates, minoritário no Parlamento. Foi precisamente o PCP que pediu a apreciação parlamentar do diploma com o objectivo de cessar a vigência. As bancadas uniram-se e votaram a favor, só o PS votou contra. Em Junho foi publicada em Diário da República a resolução que cessava a vigência do diploma. Noutro caso ainda mais recente, em 2014, uma apreciação parlamentar do PS conseguiu fazer passar alterações ao diploma do governo PSD/CDS sobre os estatutos das Instituições Particulares de Solidariedade Social. As alterações foram aprovadas por todos os partidos (e abstenção do BE), incluindo os que suportavam o Governo, o que deu origem a uma lei, que alterou a que estava em vigor.

Como é que funciona uma apreciação parlamentar?
Os deputados que apresentam uma apreciação parlamentar sobre um decreto-lei do Governo têm duas opções: uma é propor a cessação de vigência do diploma, a outra é propor alterações. No primeiro caso, se for aprovada a cessação de vigência, o decreto-lei deixa de vigorar no dia da publicação da resolução no Diário da República, não podendo voltar a ser publicado no decurso da mesma sessão legislativa, segundo o regimento da Assembleia da República. Não passa pela Presidência da República. Já no caso de serem propostas alterações a esse decreto, o diploma e as propostas tomam a forma de um diploma normal da Assembleia: baixam à comissão parlamentar para discussão e aprovação, seguindo para Belém. O Presidente pode promulgar, vetar ou enviar o decreto para o Tribunal Constitucional.  

Se for vetado pelo Presidente da República, o decreto volta à Assembleia da República?
Sim, volta para nova apreciação tal como acontece no processo de um decreto normal da Assembleia.

Essa nova votação na Assembleia precisa de uma maioria de dois terços?
Um decreto sobre a Taxa Social Única apenas precisa de maioria simples. Precisaria de dois terços se fosse, por exemplo, uma lei orgânica.  

A partir de quando é que pode ser pedida uma apreciação parlamentar?
Os deputados podem apresentar uma apreciação parlamentar nos 30 dias subsequentes à publicação do Decreto-Lei em Diário da República. Depois a iniciativa tem de ser agendada para discussão em plenário na conferência de líderes que reúne quinzenalmente. 

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