Zika e Ébola são doenças de notificação obrigatória a partir deste domingo

Doenças devem ser notificadas quer se tratem de "casos possíveis, prováveis ou confirmados" e quando ocorre uma morte, refere o despacho.

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Lei prevê que seja o director-geral da Saúde a definir as doenças transmissíveis de notificação obrigatória PEDRO CUNHA

A partir deste domingo a infecção pelo vírus Zika, o Ébola e a infecção pelo novo Coronavírus passam a ser doenças de notificação obrigatória, segundo um despacho do director-geral da Saúde.

A decisão, publicada em Dezembro em Diário da República, veio assim actualizar a lista de doenças transmissíveis sujeitas a notificação laboratorial obrigatória ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE).

As doenças devem ser notificadas quer se tratem de "casos possíveis, prováveis ou confirmados" e quando ocorre uma morte, refere o despacho.

Para fazer a notificação, os laboratórios têm de registar-se no site Sinavelab, para poderem dispor das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória.

A legislação prevê que seja o director-geral da Saúde a definir as doenças transmissíveis de notificação obrigatória e outros riscos para a saúde pública.

Para a definição das doenças e de outros riscos de saúde é tida em consideração uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho (Decisão n.º 1082/2013/UE) relativa a ameaças sanitárias graves transfronteiriças, que enquadra a vigilância da resistência a antimicrobianos na União Europeia.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) adianta que a resistência aos antimicrobianos é um problema emergente nos cuidados de saúde, com implicações diretas na morbilidade e mortalidade.

Neste contexto, sublinha, "prevenir emergências e a transmissão cruzada de microrganismos com susceptibilidade intermédia ou resistência aos antimicrobianos é um dos objectivos da vigilância epidemiológica".