Quase 800 casos de sífilis notificados em Portugal em quatro anos
Relatório sobre doenças de declaração obrigatória mostra que casos de malária mais do que duplicaram no mesmo período.
A sífilis precoce, uma doença sexualmente transmissível, foi a patologia de declaração obrigatória mais notificada em Portugal entre 2010 e 2013, com um total de 791 casos. No entanto, em termos de crescimento, a malária destacou-se. A doença tropical transmitida por mosquitos contabilizou um total de 299 casos, com uma subida de 54 notificações em 2010 para 123 em 2015, o que significa que mais do que duplicou. Os dados fazem parte do relatório do Sistema de Vigilância de Doenças de Declaração Obrigatória da Direcção-Geral da Saúde (DGS), divulgado nesta terça-feira, e que exclui doenças como o VIH/sida, hepatite e tuberculose por serem tratadas noutros programas.
O documento explica, contudo, que os casos de malária corresponderam sempre a situações de doentes que foram infectados noutros países apesar do diagnóstico ter sido feito em Portugal. Em termos incidência, além da sífilis precoce e da malária, o relatório considera que há mais três doenças que se destacaram em 2013: salmoneloses, parotidite epidémica e febre escaro-nodular.
Também foi registado um “aumento significativo” de casos de tosse convulsa, devido a um surto desta doença, com expressão em todo o país, em 2012 e início de 2013. Pelo contrário, doenças como a brucelose e a meningite meningocócica estão a diminuir e os casos de botulismo e tétano têm cada vez menos expressão. O documento diz que não foram notificados casos de doenças como a cólera, difteria, peste ou febre-amarela. De acordo com a DGS, uma doença é considerada de declaração obrigatória quando a “informação frequente, regular e temporalmente adequada, relativamente aos casos de doença individuais, é considerada necessária para a sua prevenção e controlo”.
Além disso, a “notificação da doença, a nível local, protege a saúde da população assegurando a identificação e seguimento dos casos, identificação de contactos, investigação e contenção de surtos de doença”. Por isso, o organismo considera que este sistema de vigilância dá as autoridades uma “base para o planeamento e intervenção na prevenção e controlo”, monitorizando a “ocorrência e disseminação de doenças transmissíveis”.