Tribunal da Relação condena a multa filho acusado de deixar pai à fome

Decisão judicial considera que o filho “abandonou" o pai, "não querendo saber do seu estado” e tendo o homem, que é oficial de justiça, meios financeiros para aquecer a casa e cuidar do pai com dignidade. Arguido vai recorrer.

Foto
Homem condenado voltou a viver em casa do pai depois de se ter divorciado da mulher Paulo Pimenta

Um oficial de justiça, que esteve acusado de dois crimes de violência doméstica na forma agravada por supostamente ter deixado o pai e a tia, os dois idosos com quem vivia, à fome e ao frio, foi absolvido em Junho. Mas o Tribunal da Relação do Porto veio agora condená-lo pelo crime de violência doméstica contra o pai a uma pena de multa de 2250 euros. A advogada do arguido vai recorrer.

Vítor, que na altura do julgamento tinha 58 anos, voltou para casa do pai, no Porto, depois de se ter separado da mulher. Para além do pai, com 86 anos, também lá morava a tia, de 88 anos. O oficial de justiça passava o dia fora, trabalhava no centro da cidade e só apareceria para dormir e tomar banho.

O pai tinha tido um enfarte agudo do miocárdio em 2006 e, mais recentemente, tinha-lhe sido diagnosticada uma demência, sofrendo, por isso, "de momentos de desorientação frequentes”. Cada vez precisava de mais ajuda para desempenhar as tarefas mais básicas. Já a tia do arguido tivera um acidente vascular cerebral, era cega de um olho e tinha muitas dificuldades em andar.

Cenário desolador

Na acusação, o Ministério Público descreveu um cenário doméstico desolador. Na casa onde viviam o oficial de justiça e os dois idosos grassava a falta de higiene, passava-se frio e não havia comida. Embora, a 23 de Junho deste ano, o Tribunal da Comarca do Porto tenha absolvido o homem dos dois crimes de violência doméstica, foram dado como “factos provados” que o arguido não trazia alimentos para casa. Limitava-se a contratar o serviço de um restaurante para entregar almoço e lanche ao pai e apenas almoço à tia. Às segundas-feiras, dia de encerramento semanal do estabelecimento, nada tinham para comer.

Foi dado como provado que o filho, que recebia um vencimento mensal ilíquido de 1807 euros, não prestava, nem pagava a alguém que o fizesse, cuidados de higiene ao pai e que este começou a ser visto com a roupa suja, a cheirar “mal” (a urina) e com a barba por fazer.

Constatou-se ainda que, a 26 de Janeiro de 2015, a médica de família, a pedido da Segurança Social, foi à residência e encontrou-a suja, cheirando a urina, tendo sinalizado os dois idosos para “encaminhamento urgente” para centros de dia ou lar. O arguido teria recusado essa solução, defendia o Ministério Público (MP).

Na acusação, o MP sustentava que, no dia da morte do pai, a 9 de Fevereiro de 2015, este teria sido deixado nu da cintura para baixo, com a janela do quarto a deixar entrar o frio do Inverno e com as pernas atadas com um cinto. Mas, durante o julgamento, nem todos estes pormenores foram dados como provados. O que o tribunal deu como certo é que naquele dia, o pai de Vítor “encontrava-se prostrado na cama, com um casaco de pijama de Verão, urinado e sem roupa ou qualquer agasalho na parte inferior do corpo, com tremores e sem qualquer outro tipo de reacção”.

Os primeiros socorros foram prestados pelos bombeiros, a pedido de familiares, já que o arguido não se encontrava em casa. O idoso foi então aquecido com uma manta térmica e recebeu oxigénio. Estava em hipotermia e apresentava também sinais de desidratação e atrofia muscular, sendo, em termos de higiene, descrito como “imundo”. Conduzido a uma urgência hospitalar, ficou escrito, em informação clínica, que se encontrava “em mau estado geral, maus cuidados de higiene. Inconsciente”. Acabaria por morrer no dia seguinte.

O arguido, depois da morte do pai, terá ido ao banco levantar 7500 euros da conta do progenitor, o que não conseguiu porque àquela hora já o banco recebera a informação da sua morte.

Absolvido na primeira instância

Em Junho, o Tribunal da Comarca do Porto acabou então por absolvê-lo dos dois crimes. Foram ouvidas várias testemunhas abonatórias do arguido, como a sua ex-mulher, que asseverou que o oficial de justiça estava transtornado pelas muitas dificuldades da sua vida. Tinha diabetes em estado avançado. Em 2013, ia perdendo um pé. Esteve um mês e meio internado e três meses em casa de um filho. Por outro lado, no julgamento ouviu-se que a não deslocação dos idosos para um centro de dia ou apoio domiciliário “não pode ser imputada ao arguido”, mas decorria da recusa dos próprios.

O colectivo de juízes do Tribunal da Comarca do Porto entendeu que o arguido não tinha, em relação à tia, o dever de cuidar da sua saúde. Quanto ao pai, não deu como provado que a sua conduta tenha posto em causa a integridade física do idoso.

Mas o Ministério Público recorreu da decisão de absolvição para o Tribunal da Relação do Porto que, num acórdão de 12 de Outubro, veio reverter parcialmente a decisão, apenas no que diz respeito ao pai. A advogada do arguido, Emília Loureiro, informou o PÚBLICO que vai recorrer da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça.

A Relação deu Vítor como “autor de um crime de violência doméstica contra seu pai, que se encontrava particularmente indefeso em face da idade, numa situação de doença e demência”. Condenou-o a uma pena de dez meses de prisão, substituída por uma multa de 2250 euros.

Este tribunal superior constatou que o filho “pessoalmente o abandonou, não querendo saber do seu estado”. Que o pai foi deixado à sua sorte, ao frio, tendo o oficial de justiça meios financeiros para aquecer a casa, alimentar e cuidar do pai, “como evidenciam não apenas os levantamentos bancários que fez como o que pretendeu fazer”. Os juízes entenderam que, assim tendo agido, violou o dever “emergente da relação filial” que exigia “que providenciasse pela assistência ao seu pai”.

Sugerir correcção
Ler 4 comentários