Grávida dispensada 18 dias após ter sido contratada

Farmacêutica diz-se discriminada pelo IPO do Porto, mas instituição garante que estado de saúde da trabalhadora não era "compatível com a preparação e manuseamento de produtos citotóxicos".

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O IPO do Porto garante o “cumprimento escrupuloso das leis laborais e do programa de segurança dos seus colaboradores” João Silva

Quando no final de Junho, um funcionário dos recursos humanos do Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto lhe telefonou a dizer que tinha um contrato para si, Ana (nome fictício), uma farmacêutica de 32 anos, não conteve a alegria. Afinal, via assim reconhecidos os dois anos de trabalho que desempenhara na instituição. Primeiro num estágio profissional e depois como desempregada com uma bolsa. Desta vez, ofereciam-lhe um contrato a termo e uma expectativa de ficar cerca de três anos naquela unidade de saúde.

Mesmo assim, Ana hesitou. Não porque não quisesse a vaga, mas porque estava grávida de cinco meses e não sabia se tal podia constituir um obstáculo. Logo nesse dia, dirigiu-se ao IPO do Porto para falar com a directora dos serviços farmacêuticos. A responsável descansou-a. Garantiu-lhe que não havia qualquer problema e que era muito bem-vinda.

A 4 de Julho assinou o contrato e começou a trabalhar. No mesmo Departamento de Ensaios Clínicos e nas funções que antes desempenhara. “Penso que foi quando fui assinar o contrato que os recursos humanos se aperceberam que estava grávida”, explica Ana ao PÚBLICO. A barriga denunciou-a. Mesmo assim os primeiros dias decorreram com normalidade. Duas semanas mais tarde, a 19, teve que faltar uma parte da manhã para ir a uma consulta de saúde materna e no dia seguinte entregou uma justificação atestando isso mesmo. Dois dias depois é chamada aos recursos humanos.

Foi com surpresa que percebeu que a iam dispensar. Apenas 18 dias após a terem contratado e numa altura em que decorria o período experimental. Na denúncia fundamentava-se a dispensa com uma avaliação, que Ana desconhecia de todo, em que se concluía que apresentava "limitações ao exercício das funções”. “A avaliação, que demoraram uma semana a enviar-me, era péssima. Numa pontuação de um a cinco não me deram o máximo a nada, nem na assiduidade apesar de nunca ter faltado. No conhecimento da profissão tive um”, descreve Ana.

A avaliação era assinada por uma subdiretora que nunca trabalhou directamente com a farmacêutica. A directora do seu serviço estava de férias e, conta Ana, garantiu-lhe, por telefone, que tudo se resumia à perseguição de uma mulher grávida. A subdirectora, ainda segundo Ana, disse-lhe que tinha sido coagida a assinar a avaliação. Ana ainda pediu uma audiência ao presidente do conselho de administração, mas viu recusada a pretensão.

O IPO do Porto garante o “cumprimento escrupuloso das leis laborais e do programa de segurança dos seus colaboradores”, mas opta por não responder a nenhuma das perguntas feitas pelo PÚBLICO. Porque é que avaliação foi assinada por uma subdirectora que nunca trabalhou com a farmacêutica? Porque é que a trabalhadora não foi informada que estava a ser avaliada? Se a funcionária era incompetente porque já voltou a ser contactada para regressar às mesmas funções? No esclarecimento, o IPO do Porto avança com um novo motivo para a dispensa da farmacêutica: o “estado de saúde da candidata não ser compatível com a preparação e manuseamento de produtos citotóxicos utilizados nos Serviços Farmacêuticos". Ana estranha. Afinal nos dois anos que esteve na instituição nunca manuseou citotóxicos. Além disso já houve colegas grávidas a desempenhar as funções que lhe estavam atribuídas.

Entretanto, Ana já foi mãe. Agora só lhe falta um emprego.

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