Empresas condenadas por despedimento ilegal de grávidas perdem subsídios públicos

Mecanismo para protecção das trabalhadoras grávidas publicado nesta segunda-feira em Diário da República.

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A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego será a entidade responsável pelo novo mecanismo Nuno Ferreira Santos

As empresas condenadas por despedimento ilegal de grávidas, puérperas e lactantes vão ficar impedidas de beneficiarem de subsídios ou subvenções públicos, de acordo com o decreto-lei n.º 133 publicado nesta segunda-feira em Diário da República.

Segundo o decreto-lei hoje publicado, é criado um mecanismo para protecção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes, ao impedir que as empresas condenadas dois anos antes da candidatura a apoios estatais não possam vir a beneficiar destes.

O diploma determina que os tribunais vão ter comunicar à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego as sentenças transitadas em julgado que tenham condenado empresas por despedimento ilegal das grávidas.

Fica então a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego como a entidade responsável, nos termos da Lei de Protecção de Dados Pessoais, pelo registo de todas as sentenças condenatórias transitadas em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes saídas no território nacional.

Segundo o decreto, as entidades que procedam à análise de candidaturas a subsídios ou subvenções públicos ficam obrigadas a consultar a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego sobre a existência de condenações transitadas em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes relativamente a todas as entidades concorrentes.

Esta comissão, sempre que consultada no âmbito de procedimento de eventual atribuição de subsídios ou subvenções públicos, irá elaborar e remeter informação escrita contendo o resultado da pesquisa no registo das sentenças no prazo de 48 horas.

As entidades nacionais que procedam à análise de candidaturas a subsídios ou subvenções públicos ficam ainda obrigadas a juntar ao processo a informação emanada pela Comissão.

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