O Serviço Nacional de Saúde e a ADSE

A melhor maneira de salvaguardar o direito à saúde dos portugueses continua a ser a melhoria contínua do SNS, aproximando-o, o mais possível, do espírito e da letra da Constituição.

A manutenção dos subsistemas públicos de saúde após a instituição do SNS fez com que, para muitos, em especial para os trabalhadores e aposentados da função pública, os referidos subsistemas fossem entendidos como extensões do próprio SNS. O facto de haver dinheiro público envolvido, a parte contributiva da entidade empregadora, ajudou à confusão. Mesmo a componente dos beneficiários, embora de âmbito privado, era vista como pública pois provinha do salário e das pensões dos funcionários públicos. Neste cenário, os subsistemas foram evoluindo sem grandes percalços, tanto mais porque, havendo défice, este era coberto anualmente pelo orçamento geral do estado.

É bom lembrar que os beneficiários dos subsistemas, contribuindo como os demais cidadãos para o financiamento do SNS através do pagamento de impostos, sempre tiveram, legitimamente, os mesmos direitos e deveres no acesso e no regime de taxas moderadoras. Para além disso, na qualidade de beneficiários de um dos subsistemas, sempre puderam aceder à medicina privada, em regime convencionado ou livre, embora sujeitos a um modelo de co-pagamentos.

Gozando os beneficiários dos mesmos direitos e deveres dos demais cidadãos face ao SNS, os subsistemas estavam, porém, obrigados ao pagamento dos actos médicos à entidade pública prestadora em valor igual ao praticado pelo subsistema com o sector privado. Daí advinha um valor acrescido de financiamento do SNS de cerca de 500 milhões de euros/ano, valor equivalente ao montante global da componente de financiamento dos subsistemas pelas entidades públicas empregadoras nacionais. Este regime de igualdade de tratamento das entidades prestadoras públicas e privadas vigorou até 2009.

A ADSE pós 2010

Por decisão do governo Sócrates/Teixeira dos Santos, a partir de 1 de Janeiro de 2010 o SNS deixou de facturar aos subsistemas públicos passando o orçamento de estado a compensar através da afectação de uma verba no valor de 548,7 milhões de euros, valor próximo da componente patronal pública de financiamento dos subsistemas.

Porém, o orçamento para a saúde de 2011 volta ao valor de 2009. Assim, através de uma polémica manobra financeira, o SNS deixou de ser compensado pelos encargos de diagnóstico e tratamento, pela prescrição para o ambulatório e, pela despesa na rede nacional e de cuidados continuados, dos doentes dos subsistemas públicos. E, convém referir, tal sucedeu mantendo-se integralmente a componente de financiamento dos subsistemas pelos diversos empregadores públicos.

A título de exemplo, desta decisão resultou que entre 2009 e 2014 a despesa em Saúde do maior dos subsistemas públicos (ADSE) fosse reduzida em cerca de meio milhão de euros, de 944.07 milhões em 2009 para 451.279 milhões em 2014, mantendo-se o financiamento global em cerca de 900 milhões de euros.

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Por exigência do memorando de entendimento negociado com a troika, resultou a auto-sustentabilidade progressiva dos subsistemas públicos concluída em 2015. Em consequência do cumprimento desta imposição, verificou-se, de 2011 para 2014, uma redução progressiva da componente de financiamento da parte das entidades públicas empregadoras. Em sentido contrário, decorreu um aumento brutal da componente salarial dos beneficiários (no caso da ADSE, o desconto passou de 1,5 para 3,5%) como forma de garantir o equilíbrio financeiro do subsistema.

Deste sinuoso percurso no relacionamento dos subsistemas públicos com o SNS ao longo dos últimos anos, resultou:

- Com a aprovação do OE para 2016, a ADSE, passou a ser integralmente financiada pelos descontos dos beneficiários titulares.

- Não há direito a qualquer pagamento ao SNS da parte do subsistema desde 2015, sendo a despesa efectuada em exclusivo com os prestadores privados.

- Os beneficiários da ADSE e dos outros subsistemas públicos, continuam legitimamente a manter os mesmos direitos e deveres dos demais cidadãos face ao SNS.

O SNS pós 2010

Relativamente ao SNS, para além da perda dos 500 milhões de euros/ano provenientes dos subsistemas públicos pelo motivo já exposto, verificou-se desde 2010 uma constante redução do financiamento através do orçamento de estado.

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Em 2016 o valor orçamentado para o SNS de 7.947 milhões de euros é praticamente igual aos 7673 milhões de euros de 2007, tendo, para além disso, perdido o reforço adicional de 500 milhões provenientes dos subsistemas públicos.

Como sistema universal que é, abrangendo os cerca de 10 milhões de Portugueses, o SNS não consegue garantir cuidados de saúde de qualidade nas circunstâncias de financiamento actuais. Uma redução de despesa de cerca de 2 mil milhões de euros de 2010 para 2016, num momento em que, devido à crise financeira, a procura de cuidados de saúde é maior, teve como consequência a degradação dos cuidados de saúde no SNS.

Que expectativas se colocam?

Incumbindo constitucionalmente ao Estado “o dever de defender e promover o direito à protecção da Saúde, designadamente através de um SNS universal e geral com adequados padrões de eficiência, qualidade e tendencialmente gratuito”, compete-lhe zelar pela melhoria contínua do Serviço Público. Assim sendo, não faz sentido que esse mesmo Estado tutele, desenvolva e ofereça aos seus funcionários e pensionistas, nos quais se incluem os próprios trabalhadores do SNS, um subsistema de Saúde paralelo e concorrencial com o sistema público.

A ADSE é hoje integralmente financiada pelos seus beneficiários titulares sendo as suas relações financeiras decorrentes da prestação de cuidados de saúde estabelecidas exclusivamente com o sector privado, o que lhe confere uma natureza inteiramente privada. Por outro lado, nada justifica que os contribuintes que não sejam trabalhadores ou pensionistas da Função Pública voltem a financiar um subsistema de saúde ao qual não tenham acesso.

Daqui decorre que a saída da ADSE da esfera do Estado seja lógica e racional. Evidentemente, tal saída deve ser programada e planificada para que, por um lado, se faça com a maior tranquilidade possível e, por outro, se transmita à futura ADSE o know-how necessário para assegurar um bom desempenho futuro. Este período de transição servirá também para que os beneficiários titulares decidam do modelo futuro do actual subsistema. É desejável que o limite temporal deste processo seja o da legislatura em curso.

Admitindo que a saída da ADSE da esfera do Estado perturbe, num primeiro momento, o funcionamento do SNS, o período de transição deve também ser utilizado para preparar o SNS de forma a reduzir ao mínimo essa perturbação. Aliás, deve ser aproveitado para resolver velhos problemas com que o SNS se debate, como o adequado financiamento, a crónica falta de médicos de família e concretizar a sempre adiada reforma hospitalar.

Independentemente da forma como evoluir este processo, a melhor maneira de salvaguardar o direito à saúde dos portugueses continua a ser a melhoria contínua do SNS, aproximando-o, o mais possível, do espírito e da letra da Constituição.

Chefe de Serviço de Cardiologia no Hospital de São João

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