As 35 horas nasceram num governo de Cavaco e só com Guterres chegaram a todos

Acordo assinado em 1987 lançou as bases para a semana de 35 horas, eliminada em 2013 e retomada agora.

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Sindicatos e muitas autarquias bateram-se por manter as 35 horas e conseguiram Rui Gaudêncio

Com Cavaco Silva à frente do Governo, as 35 horas na função pública nascem de um acordo salarial assinado em Dezembro de 1987 com os dois sindicatos da UGT (a CGTP ficou fora). Mas daí até que fossem aplicadas à generalidade dos funcionários públicos decorreram quase dez anos e foi já com António Guterres como primeiro-ministro que a medida se concretizou totalmente.

No acordo assinado a 7 de Dezembro de 1987, onde figura a assinatura do secretário de Estado do Orçamento, Rui Carp, o Governo prometia dar aumentos de 6,5% aos funcionários públicos e propor legislação para rever o regime remuneratório da função pública, actualizar o estatuto do pessoal dirigente, fixar um regime de férias, faltas e licenças e fixar o horário e a duração do trabalho no Estado.

Na sequência desse acordo, as 35 horas seriam fixadas no decreto-lei 187/88, mas não para todos. No diploma prevê-se que a semana de trabalho é de 35 horas para os técnicos superiores, técnico-profissionais, administrativos e telefonistas; e de 40 e 45 horas para os auxiliares e operários. Ao mesmo tempo abria-se a possibilidade de haver uma redução progressiva do horário com vista à sua uniformização.

Na altura do acordo, a duração do trabalho passou praticamente despercebida. Numa consulta aos jornais da época, a ênfase era colocada sobretudo no novo sistema retributivo e na revisão do sistema de carreiras, que viriam, mais tarde, a ser traduzidas em diplomas legais.

“O que de mais importante saiu desse acordo foi o novo sistema retributivo. Foi isso, e não as 35 horas, que teve um grande impacto no aumento dos encargos do Estado com as remunerações”, recorda João Proença, que na altura era o coordenador da Federação dos Sindicatos para a Administração Públicas (Fesap), ligada à UGT.

“Esse acordo de 1987 veio posteriormente dar origem a negociações prolongadas sobre o novo regime retributivo da função pública”, acrescenta.

A uniformização do horário de trabalho era, contudo, uma das reivindicações da Fesap, nota. Até Maio de 1988, a generalidade dos trabalhadores da função pública tinha 36 horas, mas havia grupos de trabalhadores – “os mais desfavorecidos” – que tinham horários superiores: os administrativos e telefonistas trabalhavam 42 e os operários e os auxiliares 45. “A nossa primeira questão era uniformizar o horário da função pública com o sector dos serviços [do sector privado] onde se trabalhava 35 horas e a segunda questão era que todos os trabalhadores do Estado tendessem para as 35 horas”, diz ao PÚBLICO.

Do lado do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), também da UGT, o tempo de trabalho nem sequer fazia parte do caderno reivindicativo, a preocupação era sobretudo fixar um novo sistema retributivo e reestruturar/valorizar a carreira técnica superior.

Numa consulta aos arquivos daquele sindicato, o presidente Leodolfo Bettencourt Picanço escrevia, numa resposta a questões colocados pelo jornal “Semanário”, que a redução da semana de trabalho de 36 para 35 horas para o pessoal técnico e técnico superior “não era uma das reivindicações do STE”. “Estivemos e estamos mais voltados para a degradação da situação remuneratória, bem como para a desmotivação que a estrutura e o esquema de acesso nas actuais carreiras acarretam”, destacava, sem contudo reconhecer que a redução do tempo de trabalho é importante pelos efeitos que pode ter no mercado de emprego.

Em 1991, no último mandato de Cavaco Silva (PSD), o horário do pessoal operário é reduzido de 45 para 40 horas semanais, com a possibilidade de fixação de regimes de duração semanal inferiores, em função da perigosidade e penosidade das funções desenvolvidas. As 35 e as 40 horas continuam a coexistir até que em 1996, já com António Guterres (PS) à frente do Governo é assinado um acordo salarial que prevê a uniformização da duração do trabalho na função pública.

A promessa viria a ser concretizada no decreto-Lei 259/98, onde se estabelece que a duração semanal de trabalho é de 35 horas e se cria um regime transitório para o pessoal operário e auxiliar que só em 2000 chegaram às 35 horas.

Daí em diante foram surgindo outras realidades na Administração Pública, nomeadamente os contratos individuais de trabalho, que fazem 40 horas semanais. Mantendo-se a convivência entre os dois horários, tal como acontece no sector privado onde, por contratação colectiva se podem fixar horários inferiores às 40 horas.

A grande mudança ocorreu em Setembro 2013, quando o Governo de Passos Coelho e Paulo Portas (PSD/CDS-PP) fez publicar a Lei n.º 68/2013 que prevê que “o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas é de oito horas por dia e 40 horas por semana”. O diploma altera também o regime do contrato de trabalho em funções públicas no mesmo sentido. Ainda assim, há vários horários de trabalho a conviver na Administração Pública. A generalidade das autarquias, por exemplo, decidiu mantar as 35 horas por acordo com os sindicatos.

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