Programa de Ajustamento Municipal de Aveiro foi chumbado

Autarquia anuncia que vai reunir com o ministro Adjunto. E promete recorrer da decisão do Tribunal de Contas

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Não são boas notícias para a câmara de Aveiro: o Tribunal de Contas (TC) emitiu acórdão sobre o Programa de Ajustamento Municipal (PAM) da autarquia aveirense, chumbando-o. A edilidade presidida por Ribau Esteves (PSD/CDS) já fez saber que lamenta e discorda da decisão, garantindo ainda estar já “a preparar o devido recurso que vai apresentar dentro do prazo legal (15 dias úteis)”.

Depois de um ano e meio de trabalho no processo de reestruturação financeira da câmara [...], depois de seis meses de negociação formal para a aprovação do PAM da câmara de Aveiro pelo Fundo de Apoio Municipal (FAM), e depois de quase quatro meses e meio de trabalho com o Tribunal de Contas para termos o visto que permite a execução plena do PAM, chega a recusa do visto do TC”, começa por lamentar Ribau Esteves, através de um comunicado emitido esta tarde. <_o3a_p>

Segundo explica a autarquia, a recusa do visto “assenta basicamente numa interpretação diferente da que sempre foi feita da lei 53/2014 (Lei FAM) pela câmara de Aveiro, pelas câmaras municipais envolvidas, pela ANMP, pela direcção do FAM (que integra duas pessoas que trabalharam na elaboração da Lei FAM) e pelo Governo que elaborou a proposta de Lei FAM [...], o que torna a recusa de visto mais difícil de compreender”.

 

A câmara adianta que são “duas normas legais” que estão na base do chumbo do TC. Uma das questões tem a ver com o facto de aquele órgão considerar que “a reestruturação dos empréstimos bancários não pode ser feita com aumento dos prazos e dos custos, estando em causa a reestruturação para 20 anos de três empréstimos de valor total de 41 milhões de euros e maturidades actuais até 5 anos”.

“O que sempre se entendeu é que o artigo 36º n.º 1 da Lei FAM tem de ser interpretado como um todo, no âmbito da referida reestruturação financeira municipal e que o que deverá ser tido em conta é o serviço de dívida e a dívida municipal no seu conjunto ou total e não as dívidas e os contratos individualmente considerados, cada um de per si, assumindo-se esse conceito de dívida municipal global e a necessidade de cumprimento dos limites legais previstos, o que é plenamente cumprido no PAM da câmara de Aveiro”, defende Ribau Esteves. E acrescenta: “fazendo o exercício de análise de impacto desta interpretação do TC, a sua consequência seria a impossibilidade de proceder ao pagamento aos Bancos de empréstimos no valor de 41 milhões”.<_o3a_p>

A outra questão, tem a ver com o facto de o TC considerar que “a assistência financeira do FAM se tem de limitar ao pagamento de dívida, não fazendo a utilização de outros preceitos legais que são fundamentais para a plena recuperação financeira do município e da sua capacitação para a prestação dos serviços públicos essenciais nos termos definidos na Lei FAM”. No entender de Ribau Esteves, “fazendo o exercício de análise de impacto desta interpretação”, a “consequência seria a redução da assistência financeira do FAM em cerca de 5,9 milhões."<_o3a_p>

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Além de prometer recorrer da decisão do TC, o presidente da autarquia aveirense também já pediu uma reunião com carácter de urgência ao Governo, que foi “prontamente” marcada para segunda-feira - Ribau Esteves anuncia que irá reunir com o ministro-adjunto, Eduardo Cabrita, e com o secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel. <_o3a_p>

Importa lembrar que a edilidade aveirense acusa um grave problema financeiro, com dívidas avultadas, tendo sido a primeira câmara a recorrer ao FAM. Não obstante a decisão agora conhecida, o autarca social-democrata reitera “o empenho e a determinação” de continuar a resolver “o grave problema financeiro”, que resulta de “uma dívida enorme e antiga, que quem a criou não a pagou e perdeu as eleições autárquicas de 2005, e quem a procurou sanear não o conseguiu e perdeu as eleições autárquicas de 2013”, faz questão de vincar. <_o3a_p>

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