Garantia da educação pré-escolar baixa dos 5 para os 4 anos

A medida entrará em vigor no ano lectivo 2016/2017.

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Paulo Pimenta/Arquivo

A partir do ano lectivo 2016/2017, as crianças passarão a ter garantido o acesso à educação pré-escolar a partir dos quatro anos de idade e não apenas dos cinco, como acontece actualmente. A alteração legislativa que prevê esta medida, publicada nesta sexta-feira em Diário da República, foi uma das propostas apresentadas pela maioria PSD/PP para promover a natalidade.

Segundo o diploma publicado nesta sexta-feira, após a entrada em vigor da lei, dentro de 30 dias, o Governo tem um prazo de 180 dias para regulamentar as normas que regulam a universalidade da educação pré-escolar a partir dos quatro anos e para aferir a possibilidade de a estender às crianças de três.<_o3a_p>

Na proposta da alteração legislativa apresentada em Abril, PSD e PP indicavam que a taxa de pré-escolarização das crianças com quatro e cinco anos atingira os 93,7% em 2013, ou seja, estava já“ muito perto” das metas estabelecidas pela União Europeia no âmbito do Quadro Estratégico para Cooperação Europeia no Domínio da Educação e Formação, que definem que pelo menos 95% das crianças com idades entre os 4 anos de idade e o início da escolaridade obrigatória devem frequentar a Educação Pré-Escolar.

Nos últimos anos multiplicaram-se os alertas, nomeadamente por parte das instituições particulares de solidariedade social, de que, devido ao desemprego crescente, havia cada vez mais pais a retirar os filhos deste nível de escolaridade. Os dados recentemente divulgados pela Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência mostram que a principal redução se registou precisamente nos anos piores da crise económica: entre 2011/2012 e 2012/2013 houve uma quebra de 5418 inscritos na pré-escolar.

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