Sindicato dos Jornalistas protesta por não ter sido ouvido sobre lei da cobertura das eleições

A estrutura sindical mostra “preocupação face a uma eventual revisão da lei que ponha em causa a liberdade de imprensa como princípio estruturante da democracia".

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Em causa está a discussão da revisão da lei que regula a cobertura jornalística das eleições e campanhas eleitorais Carlos Lopes

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) anunciou nesta quarta-feira que enviou um protesto a vários responsáveis parlamentares por não ter sido ouvido pela Comissão dos Assuntos Constitucionais no âmbito da discussão da lei sobre a cobertura das eleições.

Em comunicado, o SJ aponta que "ao contrário da Plataforma de Media Privado e de um grupo composto por directores de vários órgãos de comunicação social, o SJ, que representa todos os jornalistas portugueses, não foi ouvido sobre o processo legislativo em curso".

Em causa está o facto da estrutura sindical não ter sido ouvida pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no âmbito da discussão da revisão da lei de 1975 que regula a cobertura jornalística das eleições e das campanhas eleitorais.

"Ora, o SJ não é apenas um interlocutor fundamental para as questões laborais, mas para tudo o que diga respeito ao exercício da profissão e à situação no sector da comunicação social, incluindo os assuntos relacionados com a liberdade e a democracia", refere.

Por isso, "aproveitamos para sublinhar a nossa preocupação face a uma eventual revisão da lei que ponha em causa a liberdade de imprensa como princípio estruturante da democracia, consagrado na Constituição da República Portuguesa".

No protesto, o SJ pede "que no âmbito das funções que actualmente desempenha", os responsáveis parlamentares acompanhem "de perto o processo legislativo em curso, assegurando que a decisão que venha a ser tomada não colida com a Constituição".

O sindicato considera "inaceitável que a lei consagre qualquer visto prévio ou ingerência semelhante que ponha em causa a autonomia editorial dos órgãos de comunicação social".

Salienta que "os jornalistas têm o direito de seleccionarem a informação que entenderem, de acordo com critérios editoriais e noticiosos, cabendo aos órgãos de comunicação social assegurar uma cobertura que respeite os princípios da igualdade e do pluralismo, garantindo o direito do público a uma informação abrangente e diversa e o direito dos partidos e outros movimentos a verem divulgados os seus pontos de vista".

O SJ sublinha que "tudo isto encontra já eco em instrumento de auto-regulação, não sendo necessário impô-lo por via externa".

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