Tribunal de Contas detectou pagamentos ilegais na Faculdade de Ciências
Auditoria às contas de 2012 foi divulgada esta terça-feira.
Uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) detectou pagamentos irregulares, na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, de quase nove mil euros, por equiparação indevida do cargo de secretário-coordenador a um cargo de direcção superior.
No relatório da auditoria realizada às contas de 2012 da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL) e à Fundação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FFCUL), datado de 19 de Fevereiro de 2015 e esta terça-feira divulgado, o TdC, apesar do contraditório exercido pela Universidade de Lisboa, considerou que foram "autorizadas despesas ilegais, e pagamentos ilegais e indevidos, em virtude da equiparação do cargo de secretário-coordenador a cargo de direcção superior de 2.º grau".
"A despesa ilegal no valor de 8.716,49 euros, correspondente ao período de Outubro de 2010 a Junho de 2012, foi autorizada pelo director da FCUL, à data da prática dos factos, José Manuel Paixão, e os pagamentos ilegais e indevidos, do mesmo montante, foram autorizados pelos membros do CG [Conselho de Gestão]", precisa o relatório do TdC.
Na equiparação do cargo de secretário-coordenador a um cargo dirigente superior, o TdC considera que "estão devidamente identificados, sistematizados e verificados todos os pressupostos de uma eventual responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória", afirmando no relatório que, ao terem sido aprovados pagamentos indevidos, se lesou o erário público.
Para o TdC, a faculdade abusou dos poderes que lhe conferem os regulamentos e estatutos internos, quando, por despacho do seu director, depois avalizado pelo Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa, autorizou e efectuou pagamentos que extravasam as suas competências legais, uma vez que só a Assembleia da República tem poderes para legislar sobre o estatuto remuneratório da administração pública, não podendo qualquer regulamento interno sobrepor-se à lei geral.
De acordo com o documento, caberá agora ao Ministério Público, para o qual o TdC remeteu o relatório, apurar o "grau de culpa individual de cada responsável, e de que forma, as respectivas condutas são censuráveis a título de negligência ou de dolo".