Escola tinha 25 câmaras de videovigilância mas só estava autorizada a ter dez

A Secundária D. Dinis, em Lisboa, recebeu em 2009 autorização para ter dez câmaras de videovigilância. Mas em Dezembro a PSP sinalizou 25. Comissão de Protecção de Dados analisa caso.

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A Escola D. Dinis tem agora autorização para ter 15 câmaras Miguel Manso

Na entrada do ginásio, no campo de futebol, no bar, na portaria... Na Escola Secundária D. Dinis, em Lisboa, estavam instaladas, em Dezembro último, um total 25 câmaras de videovigilância, apesar de a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) ter autorizado apenas dez. O estabelecimento de ensino foi notificado para pagar duas multas, ou, querendo, "apresentar a sua defesa". A informação consta de um projecto de deliberação, da semana passada, divulgado no site da CNPD.

Clara Guerra, porta-voz da CNPD, nota que o processo continua em aberto. Há duas hipóteses, diz: a escola paga as multas voluntariamente, pelo valor mínimo, e o processo é automaticamente encerrado. Ou "apresenta a sua defesa", a CNPD analisa os argumentos e só depois emite uma deliberação final. O estabelecimento de ensino tem dez dias úteis, a partir do momento em que for notificado por correio do projecto de deliberação que, por sua vez, tem a data de 31 de Março.

Contactado pelo PÚBLICO nesta terça-feira de manhã, o director da escola, José António de Sousa, disse desconhecer a proposta de deliberação, pelo que recusou fazer comentários.

No texto da CNPD explica-se que foi a 18 de Dezembro último que, na sequência de uma acção de fiscalização, a PSP verificou que se encontrava “instalado e em pleno funcionamento” um sistema de videovigilância na escola, composto por 15 câmaras exteriores (das quais duas inoperacionais), nomeadamente nas traseiras de vários pavilhões, e dez interiores (nomeadamente no bar e no hall de um dos blocos). Havia recolha e gravação de imagens.

Explica-se ainda que em Agosto de 2009 a CNPD tinha autorizado o funcionamento de apenas dez câmaras naquela escola com a "finalidade de protecção de pessoas e bens". “Aquelas abrangeriam as ‘portas de acesso externo, perímetro exterior e portas de acesso ao edifício, durante o período de funcionamento da escola; recreios e pátios, espaços com concentração de equipamentos tecnológicos, fora do período de funcionamento da escola.’”

Depois da acção de 18 de Dezembro, a escola procedeu “a nova notificação de tratamento de dados pessoais” desta vez indicando 15 câmaras, que foram aprovadas pela CNPD poucos dias depois (29 de Dezembro).

Mas a CNPD, no projecto de deliberação de 31 de Março, entende que não chega. Até Dezembro, a escola teve câmaras “em locais não sancionados”. Mais: não havia na escola qualquer aviso que informasse que se procedia à visualização de imagens, como também é exigido. A CNPD considera que a D. Dinis “não actuou com os cuidados” a que está obrigada. “Ao colocar o sistema em funcionamento em desrespeito do autorizado, a entidade passou a recolher dados excessivos e para uma finalidade ilegítima e incompatível com a finalidade para que foi concedida a autorização.”

A escola é igualmente notificada “a suspender de imediato” a captação de imagens através de câmaras e locais que eventualmente estejam ainda a funcionar de forma irregular.

O total das multas definidas para as irregularidades detectadas podem ir dos 1500 aos 15 mil euros. Mas a CNPD lembra que “é admissível o pagamento voluntário pelo mínimo, em qualquer altura do processo e desde que antes da decisão”.

Foi em 2010 que o Ministério da Educação anunciou que pretendia colocar sistemas de videovigilância em mais de 1200 escolas. A CNPD desenvolveu mesmo um formulário próprio, para facilitar os pedidos de autorização, estando previstas essencialmente duas zonas para as câmaras: “Pontos de acesso a partir do exterior”, como portas de acesso a edifícios, e “parques de estacionamento”.

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