Câmara de Gaia insiste na Justiça para evitar ficar com a ponte do Infante

Autarquia recorre de decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, que indeferiu providência cutelar e considera que a autarquia deve ter responsabilidade na manutenção da travessia do Douro.

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A ponte do Infante foi construída pela Metro do Porto para substituir o tabuleiro rodoviário superior da ponte Luís I Nelson Garrido

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto indeferiu segunda-feira a providência cautelar apresentada em Maio pela autarquia de Gaia, remetendo-lhe as custas do processo no valor de 30 mil euros.

No documento, a que a Lusa teve acesso, o tribunal alega ser "demasiado perigoso e arriscado permanecer incerta a responsabilidade pela manutenção e conservação do troço da rodovia em causa, englobando a obra de arte correspondente, quanto às entidades que deverão acautelar as mesmas". "É convicção do tribunal que a segurança de pessoas e bens deve prevalecer, pois tudo indica estar iminente prejuízo para os mesmos, na medida em que a ponte já foi construída e encontra-se em serviço há mais de dez anos", assinala o TAF do Porto.

O tribunal considera ainda que o valor a ter de ser investido pela autarquia na manutenção daquela via não é um "prejuízo de difícil reparação", ainda que a câmara tenha alegado que "a assunção da conservação da ponte lhe é especialmente onerosa". "A assistir-lhe razão na ação principal, sempre será ressarcido de todos os montantes que tenham, na pendência da mesma, despendido com a sua quota-parte na conservação e manutenção da ponte", acrescenta.

Em causa está um parecer a 2 de Abril no Diário da República segundo o qual a responsabilidade pela conservação do "troço de rodovia" existente na travessia "recai sobre os municípios do Porto e de Gaia, dentro dos limites da correspondente jurisdição". Logo nesse dia, Vítor Rodrigues avisou que iria, "no limite", impugnar o parecer, perante o que considerou uma decisão "absolutamente descabida, despropositada e até sem qualquer razoabilidade técnica nem financeira".

"Se porventura o secretário de Estado acha que a Metro do Porto não tem condições para o efeito, quem tem de o fazer é a subsidiária da Metro do Porto, ou a instituição de enquadramento da Metro do Porto que são as Estradas de Portugal, [mas] nunca a câmara municipal", acrescentou então. Em resposta, o secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações que homologou a responsabilização afirmou então que as autarquias podem "tomar a decisão que entenderem".

A Câmara do Porto aprovou em Setembro de 2011 a revogação do protocolo assinado com a Metro do Porto para a manutenção da Ponte do Infante, por considerar que as circunstâncias que motivaram o acordo de 1999 pressupunham "a ação conjunta com a Câmara de Gaia", que revogou o acordo em 2005. A ponte sobre o rio Douro, construída para substituir a Luiz I, cujo tabuleiro superior foi entretanto destinado ao metro, está desde essa altura sem manutenção.