Cavaco Silva promulga lei geral do trabalho na função pública

Diploma deverá entrar em vigor a 1 de Agosto.

Foto
Nuno Ferreira Santos

A lei geral do trabalho em funções públicas, que aproxima algumas regras laborais do sector público às do privado, foi promulgada pelo Presidente da República, Cavaco Silva, confirmou o PÚBLICO.

A nova lei deverá entrar em vigor em Agosto, já que o decreto de publicação prevê que tal aconteça “no primeiro dia do segundo mês seguinte” ao da publicação em Diário da República, o último passo que falta dar depois da luz verde do Presidente da República.

O diploma – aprovado no final de Abril pela maioria do PSD/CDS-PP e com os votos contra do PS, PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes – tinha sido enviado para promulgação a 19 de Maio.

A lei geral vem verter no mesmo texto as normas de várias leis e decretos-lei aplicados à função pública. Embora a lei só deva entrar em vigor a 1 de Agosto, estão já em vigor diplomas próprios em matéria laboral na função pública, seja o aumento do horário de trabalho semanal para as 40 horas, seja o novo regime de requalificação (a nova designação da mobilidade especial, que abrange os trabalhadores do Estado que não têm lugar nos serviços em processo de reorganização ou de racionalização de efectivos).

O regime que criou a requalificação abria a porta a despedimentos na função pública e foi declarado inconstitucional, o que levou o executivo a reformular o diploma e a repor uma cláusula de salvaguarda de 2008 que protege a maioria dos funcionários públicos dos despedimentos. O novo sistema acabou por entrar em vigor no início de Dezembro do ano passado, com aquela salvaguarda, mas com um agravamento dos cortes salariais dos funcionários públicos que passam para este sistema.

Durante a requalificação, os trabalhadores abrangidos devem “frequentar as acções de formação profissional previstas no seu plano de requalificação” ou para as quais for indicado, com o objectivo de voltar a trabalhar noutros organismos públicos. Se assim for, os funcionários em causa podem “reiniciar funções em qualquer órgão ou serviço, a título transitório ou por tempo indeterminado”, desde que reúnam os “requisitos legalmente fixados para o efeito”.

Numa primeira fase (12 meses), os trabalhadores recebem 60% do salário, até 1258 euros. Ao fim desse tempo tem início aquilo a que o Governo chama a “segunda fase do processo de requalificação”, período em que os trabalhadores abrangidos ficam a receber 40% do salário, num máximo de 838 euros.

Também com a lei geral do trabalho em funções públicas, o número de dias de férias reduz-se de 25 para 22 dias úteis, havendo depois uma majoração por antiguidade, acrescendo um dia por cada dez anos de serviço prestado. Esta redução, no entanto, só tem efeito no próximo ano. O direito a mais dias de férias poderá ainda ser negociado “no quadro de sistemas de recompensa do desempenho” ou por negociação colectiva.
 

   

Sugerir correcção
Comentar