Uma trama política desmascarada pelo TC

Fez bem o TC em recordar que a possibilidade de um dos cônjuges co-adotar ou adotar os filhos do outro, também “pode ter a ver com o direito fundamental a constituir família”

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Mark Makela/Reuters

No seu acórdão 176/2014, o Tribunal Constitucional (TC) pronunciou-se sobre a maior página negra de que tenho memória da nossa vida parlamentar. Tendo sido aprovado na generalidade o projeto de lei que permite a coadoção em casais do mesmo sexo no dia 17 de Maio de 2013, tendo-se seguido um intenso debate na especialidade concertado exemplarmente entre todos os partidos, à boca da votação final global eis que o deputado Hugo Soares surge com um expediente dilatório, sem convicção, propondo um referendo dois em um: o povo que ele “não teme” seria convocado a decidir sobre a coadoção em casais do mesmo sexo e a adoção por casais do mesmo sexo (chumbada duas vezes na AR). A confusão criada permitiria chumbar uma por arrasto da outra e dar uma indicação clara ao PSD que uma pessoa não se transforma em “idiota útil” para que depois os senhores deputados se atrevam a votar com a sua consciência.

Esta página negra de quem confunde a AR com a Assembleia Nacional, esta página negra de quem prossegue fins políticos obscuros à custa da agitação do preconceito homofóbico sacrificador de crianças concretas que aguardam uma proteção urgente foi desmascarada pelo TC.

O modelo referendário consagrado na Constituição impõe que “cada referendo recairá sobre uma só matéria” (cf. nº 6 do artigo 115º da CRP, reproduzido no artigo 6º da LORR).

Os proponentes da aberração sabiam disto.

Como afirma o TC, “As perguntas referendárias estão pensadas e formuladas verbalmente tendo em vista o 'direito à adoção' por casais do mesmo sexo. Mas o valor pressuposto em cada um dos quesitos distingue-se em função da situação parental e familiar em que o adotando se pode encontrar no momento da adoção: enquanto na situação a que se refere a primeira pergunta a criança já vive numa família homoparental, na segunda não”. Ou, mais à frente, “na questão formulada na primeira pergunta, está em causa a adoção do filho de cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo. Nesta situação tratar-se-á de estabelecer vínculos jurídicos entre uma criança e uma pessoa com quem a criança possui já uma relação de parentalidade. Trata-se, pois, de estabelecer um laço jurídico entre duas pessoas que têm vínculos jurídicos pré-existentes com uma terceira, i.e., de reconhecer efeitos jurídicos ao lado remanescente desta relação triangular — ao vínculo entre a criança e o outro membro do casal”.

Os proponentes da aberração sabiam disto.

O TC, quando se refere ao TEDH, não se limita ao Acórdão que, apontando Portugal como exemplo análogo, condenou a Áustria por não consagrar o instituto da coadoção. O TC cita ampla jurisprudência daquele Tribunal no sentido de “a inserção do adotando numa família já existente de casais do mesmo sexo” ser fundamento recorrente para legitimar a adoção por esses casais. É pacífica a importância atribuída à “vida familiar” já existente, à verdade sociológica ou afetiva que a criança já vive.

Os proponentes da aberração sabiam disto.

Numa palavra, “Na primeira questão, pode valorar-se primacialmente o interesse da criança em estabelecer relações jurídicas com um dos seus cuidadores, enquanto na segunda estão em causa primacialmente os interesses de casais do mesmo sexo em poder aceder à possibilidade de adotar crianças. Nesta, sendo também convocável, em abstrato, o interesse superior da criança, esse interesse não reveste aqui os mesmos contornos que na primeira”.

Os proponentes da aberração sabiam disto.

Fez bem o TC em recordar que a possibilidade de um dos cônjuges co-adotar ou adotar os filhos do outro, também “pode ter a ver com o direito fundamental a constituir família”. Fez bem o TC em recordar que a resposta dada à segunda pergunta podia “contaminar” a resposta dada à primeira, ou vice-versa, de tal forma que, se feitas separadamente, as questões poderiam obter respostas diferentes, porque o eleitorado teria presente que as valorações inerentes a ambas seriam também diferentes.

É hora de apelar a quem prefere a tática política aos direitos urgentes de crianças tão explicitados pelo TEDH que regresse ao bom senso.

É hora de apelar a estrategas de serviço que pensem no grupinho vergonhoso de países do Conselho da Europa a que ainda pertencemos; o grupinho que resiste em não perseguir famílias já constituídas, mas que se nega a dar-lhes a proteção necessária garantida às restantes crianças.

Este texto foi escrito segundo o novo Acordo Ortográfico, a pedido da autora 

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