Novo fôlego para a Organização Mundial do Comércio

1. A atribulada aprovação do chamado “pacote de Bali” na conferência ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC) realizada recentemente na Indonésia constitui um acontecimento assinalável na vida da OMC e no desenvolvimento do sistema multilateral de comércio internacional.

Trata-se do primeiro acordo desde a criação da OMC em 1994, há quase duas décadas, sendo também o primeiro êxito desde o início da “ronda de Doha” de negociações comerciais, desencadeadas em 2001 naquela cidade do Qatar, há já 12 anos. Depois do impasse a que se chegou nessas negociações desde 2008, um novo fracasso poderia significar o enterro definitivo da “ronda de Doha” e um golpe muito profundo no futuro da OMC.

É certo que as funções da OMC não se limitam à liberalização e regulação do comércio internacional, visto que não são menos importantes as suas demais tarefas, nomeadamente a monitorização do cumprimento do “código de comércio internacional” em vigor, a solução de litígios comerciais entre os Estados-membros e aplicação de sanções (justiça comercial internacional). No entanto, uma definitiva paralisia do “pilar regulador” poderia começar a comprometer a autoridade e a credibilidade da OMC em relação aos demais pilares. Por isso, o “pacote de Bali” traz um sopro de energia e de ânimo lá onde já muitos temiam a queda na irrelevância.

2. O “pacote de Bali” não se caracteriza pela sua dimensão ou ambição, pelo contrário. Por um lado, trata-se de um conjunto heterogéneo de acordos, decisões e compromissos políticos em matéria de “facilitação comercial”, de comércio agrícola e de tratamento especial em favor dos países em desenvolvimento (em especial dos países menos desenvolvidos); por outro lado, o único acordo normativo em causa (o da facilitação comercial) não cobre senão uma pequena parte da agenda das negociações da “ronda de Doha”. No entanto, para além de ser um avanço significativo na regulação multilateral do comércio internacional, o “pacote de Bali” quebrou o enguiço da OMC e ressuscitou a “ronda de Doha”. Não é pouco!

No “pacote de Bali” avultam duas peças.

A primeira, que também foi a mais polémica até ao fim, tem a ver com os subsídios na compra de produtos agrícolas para efeitos de “segurança alimentar”. Pressionado sobretudo pela Índia, este tema levou ao estabelecimento de uma imunidade por um período indeterminado, em relação aos limites a esses subsídios, até à revisão do Acordo do Comércio de Produtos Agrícolas em vigor, a ser negociada se possível dentro dos próximos quatro anos.

A segunda peça importante do acordo de Bali, aliás, de âmbito muito mais vasto e mais universal, é o acordo sobre facilitação comercial. Trata-se no fundamental de um código internacional de procedimentos aduaneiros, visando a simplificação e harmonização de práticas alfandegárias na importação e exportação de mercadorias. É uma espécie de “Simplex” aduaneiro global, que vai tornar o trânsito transfronteiriço de mercadorias mais rápido, mais barato e mais seguro, poupando tempo e dinheiro e logo beneficiando as empresas e o comércio internacional em geral.

3. Tendo trazido um avanço significativo na regulação do comércio internacional, a conferência ministerial de Bali da OMC veio também relançar a “ronda de Doha”, 12 anos depois do seu lançamento. A conferência ordenou ao conselho geral da OMC a elaboração de um plano de ação para a retoma a curto prazo das negociações.

E se é certo que hoje em dia a liberalização e regulação do comércio e do investimento internacional é em grande parte feito à margem da OMC, em acordos bilaterais e plurilaterais (basta ver a agenda negocial da UE), a verdade é que há temas que só podem ser solucionados ao nível multilateral (como por exemplo a questão do comércio de produtos agrícolas, incluindo os subsídios à exportação) e que só o sistema multilateral pode fornecer o necessário enquadramento e consistência aos instrumentos bilaterais e plurilaterais.

Presidente da Comissão de Comércio Internacional do Parlamento Europeu e co-presidente da conferência parlamentar da OMC

 
 

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