PGR confirma arquivamento de investigação a vice-presidente de Angola

Ministério Público também concluiu inquérito relativamente a Governador da província de Kuando Kubango, Francisco Carneiro e a empresa Portmil.

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Inquérito à CGD nas mãos da PGR Daniel Rocha

O Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) arquivou esta semana parte do inquérito que visava altos dirigentes angolanos, tendo concluído as investigações que visavam o vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, o governador da província de Kuando Kubango, Francisco Carneiro, e a empresa Portmil. A informação foi confirmada pela própria Procuradoria-Geral da República (PGR), num comunicado divulgado esta quarta-feira.

Em pouco mais de 15 dias, esta é a terceira vez que o Ministério Público confirma que terminou sem acusação processos que envolviam altas individualidades angolanas. Primeiro foi a arquivada a investigação que visava um depósito suspeito feito pelo procurador-geral de Angola, José Maria de Sousa, e a semana passado soube-se que uma empresa que tem como accionista único um dos enteados do vice-presidente de Angola recebeu e aceitou uma proposta do DCIAP para pagar uma indemnização e desta forma ver suspenso o processo-crime que corre contra si por fraude fiscal, falsificação e branqueamento de capitais.<_o3a_p>

Na nota divulgada esta quarta-feira, o Ministério Público explica que o arquivamento foi decretado após a separação de processos relativamente aos três denunciados, pedida pela defesa, com fundamento na existência de “um interesse ponderoso e atendível” na divisão do inquérito, que continua aberto em relação a outros visados.  Entre esses figuram nomes como Isabel e Welwitschea (Tchizé) dos Santos, filhas do Presidente angolano, e de Hélder Vieira Dias, conhecido como general "Kopelipa", que é ministro de Estado e chefe da Casa Militar de José Eduardo dos Santos. 

A PGR diz que “neste momento e após as diligências efectuadas, [o inquérito] continha elementos bastantes que apontavam para o arquivamento dos autos em relação a estes sujeitos”. O PÚBLICO sabe que foram concluídas as perícias financeiras às contas bancárias de Manuel Vicente, Francisco Carneiro e da Portmill, que foram realizadas por inspectores da Autoridade Tributária e Aduaneira que colaboram com o DCIAP. Muitas outras estão actualmente em curso.

No caso destes três denunciados, estava em causa a eventual prática do crime de branqueamento de capitais, com possível ligação a ilícitos de natureza fiscal. “Foram feitas as diligências tendentes à clarificação das operações e movimentos de capitais de origem não esclarecida, tendo sido produzida prova, que consta dos autos”, lê-se na nota da Procuradoria.

O Ministério Público adianta que Manuel Vicente, Francisco Carneiro e a Portmill, todos representados pelo advogado Paulo Blanco, “vieram aos autos, voluntária e sucessivamente, trazer os elementos documentais de suporte das transacções financeiras detectadas nas suas contas bancárias, assim como fizeram prova de rendimentos compatíveis com as operações referidas”.

O PÚBLICO sabe que nenhum dos visados chegou a ser ouvido no âmbito da investigação, sendo os esclarecimentos todos prestados pelo advogado Paulo Blanco.

A PGR sublinha ainda que “foi feita prova de que não têm antecedentes criminais em Angola, por crimes precedentes de branqueamento de capitais, nem processos-crime em investigação”.

A procuradoria lembra que é pacífico, na doutrina e na jurisprudência, que o branqueamento de capitais pressupõe a existência de outros crimes prévios, que terão estado na origem dos bens que se pretende dissimular. “A inexistência de crime precedente e a apresentação de elementos documentais de suporte das transacções financeiras, detectadas nas suas contas bancárias, constituem o fundamento do arquivamento do inquérito”, concluiu o Ministério Público. 

Este inquérito foi aberto em 2012, na sequência de uma queixa-crime apresentada pelo antigo embaixador angolano Adriano Parreira, que se serviu de vários trabalhos do jornalista angolano Rafael Marques para instruir a participação. O Ministério Público instaurou primeiro uma averiguação preventiva e após um ano a recolher informação decidiu converter o processo num inquérito-crime. 
 

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