Greve às avaliações pode resultar em cortes de um dia nos salários dos professores

Ministério deu orientações às escolas para que a falta a uma reunião seja contabilizada como falta de um dia. Fenprof diz que medida é ilegal.

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Os professores manifestam-se hoje contra a prova em várias cidades PÚBLICO

Desta vez, não está em causa a greve aos exames (que decorreu dia 17), mas a greve às reuniões de avaliação, que dura desde o dia 7 e faz com que a maior parte dos alunos não conheça ainda as notas do 3.º período.

A falta de um único professor da turma obriga ao adiamento deste tipo de reuniões e à sua remarcação nas 48 horas seguintes, o que faz com que, dizem os directores, “esta greve seja muito fácil de fazer”. Os professores organizam-se de maneira a que esteja sempre um deles ausente, o que leva a adiamentos sucessivos com poucos professores em greve, explicam.

A Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (Dgeste) definiu, segundo se soube esta quinta-feira, que, para efeito nos cortes de remuneração, a ausência é contabilizada proporcionalmente no caso de o professor ter mais serviço atribuído no dia em que falta à reunião (e se o cumprir, naturalmente). Se apenas tiver como serviço atribuído a reunião a que não comparece, será contabilizado um dia de greve.  

O MEC baseia-se na lei que determina que a greve suspende as relações emergentes do contrato, nomeadamente o direito à remuneração, conjugada com o Estatuto da Carreira Docente, que define que é considerada falta a um dia a ausência a reuniões que visem a avaliação sumativa de alunos.

A Fenprof considerou, nesta quinta-feira, a orientação ilegal e prometeu apresentar queixa nos tribunais e na Procuradoria-Geral da República, caso o MEC não altere quer aquela orientação, quer a aplicação informática em que as escolas lançam o salário dos professores.

Alega que, sendo de 35 horas o horário de trabalho dos professores, “em média cada dia corresponde a sete horas (incluindo a componente individual de trabalho)" e que, “correspondendo cada reunião a duas horas, seria absolutamente ilegal que, faltando o professor apenas a esse período de actividade, lhe fosse descontado um dia de salário”.

No mesmo comunicado, a Fenprof acrescenta que considera ilegal o facto de a aplicação informática colocada à disposição das escolas para o lançamento do salário dos docentes ter como referência as 22 horas lectivas e não as 35 horas de trabalho, o que, criticam, “faz aumentar o valor".

Esta quinta-feira a Fenprof está a promover plenários distritais para decidir se prolonga a reunião às avaliações para além de sexta-feira. Os directores escolares têm dito estar preocupados com as consequências desta paralisação na preparação do próximo ano lectivo, alertando também que ela pode motivar atrasos no lançamento das notas dos exames nacionais.
 
 
 
 

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