Rui Rio dá tolerância de ponto para “salvar” feriado de S. João

Câmara do Porto e Presidência do Conselho ?de Ministros divergem sobre interpretação da lei que está em vigor.

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Rui Rio

Segundo o gabinete de Rui Rio, a Lei 66/2012 do final do ano passado veio alterar uma outra de 2008 e passa a estipular que “a observância dos feriados facultativos previstos no Código do Trabalho depende de decisão do Conselho de Ministros, sendo nulas as disposições de contrato ou de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que disponham em contrário”. Foi devido a esta norma que o presidente da Câmara do Porto, não tendo poder para decretar o dia de S. João como feriado municipal, optou pela solução ao seu alcance, esclareceu ao PÚBLICO fonte do seu gabinete.

Questionada sobre se pediu algum esclarecimento à Presidência do Conselho de Ministros sobre o assunto, a autarquia respondeu considerar que tal seria desnecessário, uma vez que “a lei em vigor é clara”, e estranha que o resto do país, nomeadamente outros municípios e a administração central, “não se tenha apercebido” das novas regras.

Porém, a Presidência do Conselho de Ministros (PCM) tem outra interpretação. Contactada pelo PÚBLICO, fonte da PCM afirmou que não é necessária qualquer autorização do Conselho de Ministros para a comemoração de feriados municipais que já existem, como é o caso. Apenas precisa de legitimação anual pelo Conselho de Ministros o feriado facultativo do Carnaval — neste ano o Governo decidiu não conceder tolerância de ponto — e novos feriados que as autarquias queiram comemorar.

A PCM reforça esta sua interpretação com o facto de a proposta de lei do Governo que entrou há dias no Parlamento que altera, entre outros aspectos, o horário de trabalho dos funcionários públicos de 35 para 40 horas semanais dizer taxativamente que “clarifica” a questão dos feriados. “Finalmente, procede-se a uma alteração no que se refere ao gozo de feriados facultativos previstos no Código do Trabalho pelos trabalhadores em funções públicas, clarificando-se que estes trabalhadores podem gozar os feriados municipais sem dependência de decisão do Conselho de Ministros”, lê-se no documento. E acrescenta: “No entanto, o gozo do feriado facultativo do dia de Carnaval continua a depender da decisão do Conselho de Ministros.”

O Código do Trabalho considera os feriados municipais das localidades como feriados facultativos. E remete para os “instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato de trabalho” essa clarificação sobre o direito do trabalhador do sector privado a gozar o feriado municipal. O que significa que os trabalhadores do sector privado só têm direito ao gozo do feriado do município onde trabalham se isso estiver consignado no seu contrato individual, no acordo de empresa ou no contrato colectivo de trabalho do seu sector.

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