Cláusula de salvaguarda não trava aumentos de IMI acima de 75 euros

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Avaliação dos imóveis vai fazer subir valor do IMI a paga

Imóveis reavaliados vão ter aumentos condicionados em 2013 e 2014, o que não impede subidas elevadas em muitos casos.

A decisão do Governo de manter a cláusula de salvaguarda no imposto municipal sobre imóveis (IMI) não impede que muitos proprietários venham a pagar valores elevados, acima dos 75 euros, no âmbito do processo de reavaliação patrimonial em curso.

Numa redacção pouco feliz, que tem estado na origem de interpretações incorrectas, a cláusula de salvaguarda refere que "a colecta do IMI, a pagar em 2013 e 2014, não poderá exceder o maior dos seguintes valores: 75 euros ou um terço da diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário fixado na avaliação geral e o IMI devido do ano de 2011 ou que o devesse ser, no caso de prédios isentos".

O limite de aumento de 75 euros só se aplica aos contribuintes de baixos rendimentos e desde que o imposto incida sobre a habitação própria e permanente do agregado familiar e cujo "rendimento colectável, para efeitos de IRS, no ano anterior, não seja superior a 4.898,00 euros".

Salvaguardados os proprietários com rendimentos muito baixos, os restantes ficam sujeitos ao maior de dois valores: os 75 euros ou um terço do aumento verificado.

Em declarações ao PÚBLICO, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Menezes Leitão, defende que "a maioria dos proprietários vai pagar mais de 75 euros". Essa convicção leva Menezes Leitão a defender que, apesar da manutenção da cláusula, a bomba do IMI começa a rebentar em 2013, volta a rebentar em 2014 (quando o IMI sobe mais 75 euros ou mais um terço do aumento determinado), e vai rebentar em pleno em 2015, quando passa a ser pago o valor total que resultar da reavaliação.

Também a Associação Nacional de Proprietários tem alertado que, para muitos proprietários, os aumentos ficam acima dos 75 euros e pede a suspensão dos aumentos, propondo, em alternativa, a aplicação de uma sobretaxa de 10% sobre o IMI anterior.

Para melhor compreensão da aplicação da cláusula de salvaguarda, o PÚBLICO apresenta várias simulações (ver infografia) em que se aplicam os 75 euros ou o valor correspondente a um terço. Assim, num prédio avaliado anteriormente em 20 mil euros e reavaliado em 80 mil euros, com a aplicação da taxa máxima de IMI a pagar pelos prédios avaliados, que é 0,5%, o novo valor de IMI atinge 400 euros. Anteriormente, e apesar de se aplicar uma taxa mais elevada de 0,8% (fixada para os prédios não-reavaliados) o IMI a pagar era de 160 euros. Um terço do aumento apurado corresponde a 80 euros e é esse valor que vai prevalecer. Mas o IMI a pagar em 2013 não se fica pelos 80 euros, mas sim 240 euros (160 + 80). Em 2014 o valor agrava-se em 80 euros, para 320 euros e, em 2015, atinge os 400 euros.

Numa outra simulação, em que a avaliação do imóvel passa de 20 mil euros para 65 mil euros, o aumento é de 75 euros, porque um terço do aumento é de apenas 55 euros.

A avaliação em curso incide sobre os prédios urbanos que em 1 de Dezembro de 2011 não tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI). Os imóveis transaccionados a partir de Dezembro de 2003 já estão avaliados com base no CIMI, e não sofrem nova reavaliação.

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