Desempregados vão poder acumular salário com metade do subsídio de desemprego

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Desempregado fotografado para o blogue e O Desemprego Tem Rosto Daniel Rocha

Desempregados inscritos há pelo menos seis meses podem acumular metade do subsídio de desemprego com salário. Proposta do Governo será discutida amanhã com os parceiros sociais.

Os desempregados inscritos há pelo menos seis meses nos centros de emprego, e que aceitem trabalhar por um salário inferior ao subsídio de desemprego, poderão acumular metade da prestação com o rendimento do trabalho. A medida consta de uma portaria que amanhã será discutida na Concertação Social e tem como objectivo incentivar “o regresso ao mercado de trabalho de trabalhadores em situação de desemprego subsidiado”.

De acordo com a proposta a que o PÚBLICO teve acesso, estes desempregados poderão receber um apoio correspondente a 50% do subsídio nos primeiros seis meses, até ao limite máximo de 500 euros. Nos seis meses seguintes a percentagem baixa para 25% e o limite máximo para 250 euros.

Este apoio financeiro pode ser atribuído até 12 meses durante cada período de concessão de subsídio de desemprego e destina-se aos desempregados inscritos nos centros de emprego há pelo menos seis meses e que “tenham, na data da celebração do contrato de trabalho, direito a beneficiar de subsídio de desemprego por um período remanescente igual ou superior a seis meses”, refere a portaria que ainda poderá ser sujeita a alterações.

Apenas são elegíveis os contratos com duração igual ou superior a três meses e a tempo completo. Além disso, a proposta do Governo obriga a que o empregador garanta, pelo menos o salário mínimo ou a remuneração prevista na contratação colectiva para o sector em causa.

O desempregado não é obrigado a aceitar a proposta de emprego e o conceito de emprego conveniente não é alterado. “A aceitação de emprego por parte do trabalhador é voluntária, não colocando em causa o conceito de emprego conveniente”, lê-se na proposta.

Além disso, o trabalho prestado ao abrigo desta medida não prejudica a possibilidade de o beneficiário retomar a prestação de subsídio de desemprego, caso o contrato de trabalho cesse, sendo o período de tempo de trabalho prestado com acumulação descontado no prazo geral de concessão do subsídio de desemprego.

A medida consta do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado pelo Governo, confederações patronais e UGT em Janeiro passado.

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