Funcionários públicos na mobilidade podem ter ajudas de custo por inteiro

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Hélder Rosalino defende a mobilidade como uma ferramenta importante na administração pública desconcentrada Foto: Pedro Maia

A proposta do Governo apresentada aos sindicatos, no âmbito da mobilidade interna temporária, fala em ajudas de custo de 50 euros por dia no primeiro mês e metade nos seguintes. Agora, o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, admite que o pagamento seja feito por inteiro durante os 12 meses. Além disso, numa primeira fase a mobilidade será voluntária.

O secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino reconhece que este é um instrumento fundamental para responder aos problemas da Administração. Contudo recusa que a proposta em discussão com os sindicatos tenha como objectivo exigir mais sacrifícios.

Em que situações os funcionários públicos podem invocar prejuízo pessoal sério e recusar-se a mudar de serviço?

A proposta do Governo tem um artigo novo (61-A) que tem a ver com a mobilidade interna temporária em serviços com unidades orgânicas desconcentradas. Tendo em conta que é uma mobilidade à escala de todo o país, estamos de acordo com o que foram os contributos dos sindicatos, muito interessados em melhorar este artigo. Melhorar este artigo passa por acautelar situações específicas que tenham a ver com a realidade dos trabalhadores e, por prever duas fases no processo. A utilização desta ferramenta de mobilidade terá uma fase inicial voluntária, em que as pessoas manifestam interesse em mudar de serviço. Só quando não existirem candidatos e não se conseguir resolver o problema de forma voluntária operam os critérios previsto na proposta. Relativamente ao artigo 61, que já existia e que tem a ver com a regra geral da mobilidade, alargámos a geografia [a mobilidade passa a ser obrigatória dentro das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e para concelhos que não distem mais de 60 quilómetros da residência] e não vejo que haja tanta necessidade de fazer ajustamentos.

Mas dentro da Área Metropolitana de Lisboa há distâncias consideráveis. No caso de alguém que mora e trabalha em Cascais e seja obrigado a trabalha em Setúbal, por exemplo, equacionam avançar com algum tipo de compensação?

Não estão previstas compensações no artigo 61. Não podemos criar compensações para um artigo que na sua formulação anterior não as tinha.

Havia a possibilidade da pessoa se opor por prejuízo pessoal...

Havia, e era algo muito difícil de verificar, embora estivessem descritas as condições em que isso podia acontecer. Vamos voltar a pensar sobre o assunto, mas não sei se é conveniente, para já, ponderar grandes alterações.

Na questão do prejuízo pessoal, ficará claro e objectivo como é que isso se define e quem decide?

O trabalhador tem que solicitar a dispensa da aplicação da regra da mobilidade, tem que fundamentar e porventura na norma ficarão previstas algumas situações em que essa invocação pode acontecer, como problemas de saúde ou ter pessoas a seu cargo, mas vamos ter de reflectir sobre isso. A questão da situação pessoal dos trabalhadores vai ser tida em conta sobretudo no artigo 61-A e é nesse sentido que vamos trabalhar. No artigo 61 eu não gostaria de fugir modo da formulação que temos, porque é uma mobilidade circunscrita, apesar de ser uma área relativamente grande. Embora o caso que deu, de Cascais para Setúbal... enfim, procura-se sempre os extremos.


Pode acontecer. E se acontecer não haverá compensações?

Não. Compensações é que não.

Os sindicatos chamaram a atenção para as ajudas de custo previstas na mobilidade temporária, previstas no artigo 61-A, que consideram insuficientes. A proposta fala em 50 euros no primeiro mês e metade nos seguintes. Até onde admite ir?

Não vale a pena estar a pensar se vai ser 75 ou 80 euros. Ou fica como está, ou então o funcionário recebe a ajuda de custo por inteiro.

A hipótese é nos meses seguintes ser por inteiro em vez de metade?

Exactamente. É como se pessoa estivesse deslocada em serviço. Mas temos que fazer algumas contas e confirmar isso.

Não haverá acréscimos, como subsídio de transporte, de residência…

Não vamos acrescentar outras compensações. Se a ajuda de custo fosse de 50 euros, dava 1500 euros. É significativo. Esta mobilidade temporária é virtuosa. Pode não parecer, mas é uma mobilidade virtuosa. Deixe-me colocar a coisa de outro modo. Nós temos metas a cumprir, quer ao nível do défice, quer ao nível de redução de efectivos. Isto é uma circunstância. Depois, há outra circunstância, em que, neste contexto de grave crise económica, a procura dos serviços do Estado está a aumentar. As pessoas estão a tirar os filhos das escolas privadas para os colocar nas públicas, estão a recorrer mais ao Serviço Nacional de Saúde, há mais desemprego, logo, procuram mais os centros de emprego, têm mais problemas de natureza social e recorrem mais aos organismos do Estado, da Segurança Social, na procura de apoios. Há uma pressão que está a ser feita sob o Estado, com mais procura dos serviços públicos.

Há que fazer mais com menos?

Temos um Estado que tem fazer um ajustamento, e não pode falhar nesse ajustamento. Não se pode combater a despesa aumentando a despesa. O Estado tem gerir melhor os recursos que tem. Por isso é que estamos a dar tanta importância aos instrumentos da mobilidade. Temos que dar instrumentos aos organismos que têm serviços desconcentrados - como a Autoridade Tributária, os serviços da Segurança Social, as administrações regionais de saúde, os centros de emprego - para que possam fazer uma gestão flexível.

Quantas pessoas seria necessário deslocar?

O levantamento que fiz foi nas conversas que tenho tido com a Segurança Social, com os Centros de Emprego, com o Ministério da Saúde, onde percebemos que temos que flexibilizar a gestão. Esta mobilidade é virtuosa porque permite dar resposta, de uma forma relativamente fácil, se for bem implementada, a estes problemas, e porque também valoriza o trabalhador. É dar a oportunidade de os trabalhadores poderem contactar com outras pessoas, outras equipas de trabalho, noutros ambientes, noutros contextos. Isso valoriza o trabalhador. Esta mobilidade, além de resolver problemas, é uma oportunidade…

Espera que as pessoas adiram voluntariamente…

Como vai ser pago um determinado valor, as pessoas até podem achar interessante. Agora, é preciso que os organismos tenham orçamento, porque senão não podem usar este instrumento. Isto também é um estímulo para o dirigente ser eficiente na gestão dos recursos. Em vez de ter mais trabalhadores se calhar vai gerir os seus trabalhadores de uma forma mais flexível.

Havendo uma necessidade de recursos e sem orçamento, como é que se faz?

Quem tem de pagar isto é o organismo, é ele quem paga a ajuda de custo. Todas as medidas partem do princípio que só podem ser aplicadas se o organismo tiver orçamento disponível para isso.

Se não houver voluntários suficientes como é que se identificam as pessoas?

Os critérios de selecção dos trabalhadores serão definidos pelo respectivo dirigente.

Não é demasiado aberto?

Poderíamos pôr uma lista de critérios na lei que depois não serviam porque as realidades são distintas. Optámos, e isso é que é flexibilizar, que seja o gestor a definir os critérios, que têm de ser objectivos, e tornados públicos, sujeitos à aprovação de um membro do Governo. Há um escrutínio das organizações sindicais, que naturalmente vão estar atentas a isso. O facto de o membro do Governo que tutela o organismo ter de sancionar os critérios é suficiente para que não seja escolhida uma pessoa porque tem o olho azul e o olho castanho.

Ou alguém que se incompatibilizou…

O mundo não é perfeito e sabemos que poderá haver um ou outro problema, mas na forma como isto está pensado isso não vai acontecer.

Quando é que quer ter esta medida aplicada no terreno?

A nós compete-nos criar a norma. A partir do momento em que for aprovada, os serviços podem passar a utilizá-la quando precisarem. A expectativa é que possa ser utilizada sobretudo naqueles organismos que têm serviços desconcentrados. Se fosse gestor num desses organismos olharia para esta norma como uma oportunidade.

Por que é que a rescisão por mútuo acordo está a ser regulamentada numa altura em que o Estado tem pouco dinheiro para pagar as compensações?

Primeiro, e essa é uma razão suficientemente forte, porque está no programa do Governo. Segundo porque os sindicatos mais ligados à UGT têm-nos pedido para regulamentar . A terceira razão é porque já está prevista há muito tempo.

E quarta porque tem que reduzir recursos humanos e este é um instrumento para conseguir esse objectivo?

Não estamos a regulamentar este instrumento com o objectivo de alavancar a redução de efectivos de forma significativa. Temos uma estratégia e as metas bem definidas. A redução de 2% ao ano - e tudo nos leva a crer que podemos cumprir ou pelo menos ficar em linha com o objectivo - será feita através de um grande controlo das admissões e pela saída natural das pessoas por reforma. Há um terceiro instrumento fundamental que é a mobilidade.

Ao permitir que os ministros criem programas de rescisões específicos, numa altura em que há reestruturações em curso, tornam as rescisões numa alternativa à mobilidade especial?

Definimos regras gerais restritivas para garantir que este instrumento das rescisões não é perverso e não prejudica a Administração. Ao mesmo tempo criamos esta nova situação. Imaginemos que há alguma função do Estado que passa a ser assegurada por outra entidade, nesse caso pode-se entender que a melhor forma de resolver o problema pode passar, numa primeira fase, por activar um programa de rescisões. Ele será desenhado numa portaria, com as condições de acesso, os requisitos, as compensações e será negociado com os sindicatos. Temos depois algumas regras muito específicas, designadamente para a mobilidade especial em que se permite que as pessoas saiam de livre vontade. Temos recebido muitas cartas de pessoas que estão na mobilidade a pedirem para negociar a saída. Estar na mobilidade especial não é uma solução e há estigma. A nossa preocupação é que haja cada vez menos pessoas na mobilidade, por isso alterámos a lei da mobilidade especial permitindo que as pessoas saiam para outros organismos até última etapa do processo.

No passado, as pessoas que foram para a mobilidade especial foram vítimas de uma má experiência?

O governo anterior também tinha preocupações de reduzir efectivos e despesa, e achava que a via para reduzir a despesa era pôr as pessoas em mobilidade especial e em licença extraordinária. Para nós, a mobilidade especial deve ser o último recurso.

No final das reuniões com os sindicatos, na semana passada, disse que havia margem para aumentar as compensações em caso de rescisão amigável. O tecto dos 12 salários pode ser alterado?

É uma das matérias em que vamos reflectir. Fomos sensíveis aos argumentos dos sindicatos . Uma pessoas com 12 anos de administração recebe o mesmo que outra que tenha 25. A proposta não leva em contra a carreira da pessoa.


A alteração será no sentido de ter em conta a carreira contributiva, mantendo o tecto?

Sim, levar isso em consideração, eventualmente estabelecendo um tecto máximo diferente deste que está aqui, que permita ser mais neutro no ponto de vista do impacto da carreira contributiva.

Na vossa proposta, parece que o alvo das rescisões são os trabalhadores menos qualificados. Porquê?

Essa é uma matéria que tem que ser alvo de melhoria. Quando olhamos para estrutura dos efectivos da Administração Pública vemos que, do total dos trabalhadores (544 mil), o grande grupo – excluindo professores, médicos e enfermeiros, forças de segurança e militares – são assistentes técnicos e operacionais (137 mil). Só temos 27 mil técnicos superiores. Seria conveniente conseguir-se alguma recomposição.

Que adesão espera ter por parte dos trabalhadores?

Isso não vou responder porque não tenho essa estimativa. Não estamos com a expectativa de que este instrumento seja um transformador em grande escala da realidade da Administração Pública.

Quem desconta para a Caixa Geral de Aposentações e avance para as rescisões não terá acesso ao subsídio de desemprego. E quem desconta para o regime geral da Segurança Social (SS)?

Os trabalhadores da Administração Pública que estão no regime de protecção social convergente estão protegidos no emprego e quando se confrontarem com a possibilidade de pedirem uma rescisão por mútuo acordo sabem que não terão direito a subsídio de desemprego, porque não descontam para a SS. No caso dos admitidos após 2006 o Estado aplicará a lei. As pessoas que tiverem condições para acederem à rescisão sabem quais são as regras, não são obrigadas.

Mas no sector privado as rescisões são muitas vezes usadas para encapotar despedimentos…

Não é o caso aqui. Não estamos a utilizar isto com esse propósito.

Depois de cortarem subsídios de férias e Natal, agora propõem bancos de horas, mobilidade forçada, entre outras coisas. Os funcionários públicos estão dispostos a aceitar tanto?

Esta proposta é muito orientada para melhorar a gestão dos recursos humanos, não para exigir mais sacrifícios. Há medidas que têm algum impacto, mas visam sobretudo melhorar a gestão dos recursos humanos na Administração e para isso é preciso criar flexibilidade nalguns instrumentos. Não me parece correcto comparar o corte nos subsídios com a adaptabilidade.

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