TC esclarece que chumbo da adjudicação do troço Poceirão-Caia foi decidida em 30 dias

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Nuno Ferreira Santos A instituição liderada por Guilherme d'Oliveira Martins sublinhou que a decisão não põe em causa o TGV

O Tribunal de Contas (TC) esclareceu nesta tarde que o processo relativo ao contrato da ligação de alta velocidade Poceirão-Caia esteve na sua posse 30 dias e não dois anos, apesar de ter dado entrada na instituição pela primeira vez em Maio de 2010.

“O processo de visto relativo ao contrato do TGV não esteve parado no TC durante dois anos, mas apenas 30 dias, que é o prazo máximo que a lei permite”, disse a instituição liderada por Guilherme d’Oliveira Martins, num esclarecimento publicado na sua página na Internet.

Desde 2010 que se esperava uma decisão do Tribunal de Contas sobre o contrato, mas o processo foi sendo adiado devido a sucessivos pedidos de informação à Refer, a empresa detida pelo Estado que é dona obra.

"Para que não subsistam quaisquer dúvidas quanto ao tempo que demorou a decisão", o TC esclarece que o período entre a entrada pela primeira vez do processo na instituição e a decisão tem a ver com “os esclarecimentos solicitados pelo TC” à Refer, que “foram sendo objecto de pedidos de prorrogações sucessivos”. O TC diz mesmo que esses pedidos levaram o tribunal a “impor”, a determinada altura, “a suspensão das obras para não criar factos consumados”.

Segundo o Tribunal de Contas, “durante todo o tempo em que não esteve no TC, o processo esteve na posse da Refer, para prestação de esclarecimentos ao tribunal”. Na nota, lê-se ainda que “passaram apenas oito dias” desde a última entrada do processo no TC e a tomada de decisão final.

O Tribunal de Contas tem no máximo 30 dias para decidir sobre o visto relativo a um contrato. Se demorasse mais um dia, já seria considerado um visto tácito.

O chumbo do TC foi anunciado na quarta-feira. O acórdão referia ilegalidades à adjudicação da obra ao consórcio Elos, liderado pela Soares da Costa e pela Brisa.

O Tribunal de Contas sublinha ainda que a não atribuição do visto prévio ao contrato “não tem o efeito de pôr em causa o projecto de alta velocidade ou qualquer outro projecto”, sendo esta uma opção da competência “exclusiva” do Governo. “A decisão do TC apenas põe em causa este contrato”, refere a entidade liderada por Guilherme d’Oliveira Martins.

Após ser conhecida a decisão do TC, o Ministério da Economia anunciou que o projecto do TGV será “definitivamente abandonado”.

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