Tribunal de Contas chumba contrato de adjudicação do TGV

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Contrato foi celebrado, em Maio de 2010, pelo anterior Governo Foto: Nuno Ferreira Santos

Foram detectadas ilegalidades na adjudicação da obra da linha Poceirão-Caia ao consórcio Elos, liderado pela Soares da Costa. Indemnização devida pelo Estado será inferior ao que o concessionário reclamava.

No acórdão divulgado hoje pelo Tribunal de Contas (TC), o contrato, que foi celebrado em Maio de 2010, é considerado “ilegal” por violar um conjunto de normas previstas no Código dos Contratos Públicos e na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

De entre as ilegalidades detectadas está, por exemplo, o facto de a obra ter sido adjudicada ao consórcio Elos, liderado pela Soares da Costa e pela Brisa, quando este candidato obteve, na segunda fase do concurso, uma classificação inferior à obtida na primeira fase, passando de 16,20 para 14,95 pontos.

O mesmo aconteceu com o seu concorrente, a Altavia Alentejo, que tinha obtido uma classificação de 15,43 pontos na primeira fase, que desceu posteriormente para 15,43. Esta situação deveria, de acordo com o acórdão do TC, “ter conduzido à sua exclusão”.

A instituição liderada por Guilherme d’Oliveira Martins detectou ainda que, depois de escolhido o consórcio Elos, foram permitidas alterações à proposta adjudicada. Decisão que contraria o Código dos Contratos Públicos, uma vez que este determina que “depois de entregues as versões finais das propostas não podem as mesmas ser objecto de quaisquer alterações”.

“Esta maneira de proceder pode pôr em causa a seriedade das propostas e dos concursos e ofende os princípios protegidos pelo regime da contratação pública”, refere o acórdão do TC, acrescentando que, por este facto, “a proposta deveria ter sido excluída”.

Uma das alterações em causa está relacionada com a aplicação de sanções no caso de incumprimento dos prazos estipulados, no caso da descoberta de património histórico. Isto porque foram posteriormente adicionadas alíneas que definem um montante máximo das multas, o que, no entender da instituição, se traduz “na limitação dos poderes sancionatórios” do Estado.

Estado terá de pagar menos do que previa ao consórcio

Face a estas e outras ilegalidades detectadas pelo TC, como “a falta de informação sobre o cabimento orçamental" das verbas a atribuir pelo Estado, pela REFER e pelos fundos comunitários ao consórcio Elos, o visto prévio da adjudicação foi recusado e o contrato, celebrado pelo anterior Governo, foi anulado.

Aguardava-se, desde 2010, por uma decisão da entidade liderada por Guilherme d’Oliveira Martins, mas este processo foi-se atrasando graças aos sucessivos pedidos de informação à REFER, a gestora da rede ferroviária nacional, detida a 100% pelo Estado.

Face à suspensão do projecto da alta velocidade, o acórdão define que o consórcio Elos não terá direito a uma indemnização pelos lucros cessantes, ou seja, que poderia ter vindo a obter com esta obra. O Estado terá de efectuar apenas o pagamento relativo aos custos incorridos com a construção, mas apenas até 8 de Novembro de 2010.

Foi definida esta data porque, no contrato estabelecido entre o Estado português e a Elos, ficou estipulado que se o TC não autorizasse a adjudicação num prazo de seis meses, a contar a partir de 8 de Maio, os trabalhos teriam de ser suspensos.

Será, por isso, apenas este intervalo de tempo que contará para a contabilização dos gastos incorridos pelo consórcio, que reclama cerca de 300 milhões de euros pelas despesas efectuadas.

Mas esta decisão do TC terá outras consequências, uma vez que o Estado já recebeu dinheiro dos fundos comunitários para financiar a obra e tinha inclusivamente feito uma candidatura conjunta com Espanha para receber apoios de Bruxelas, que agora cairá por terra, embora o país vizinho mantenha o projecto do TGV.

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