Governo agiliza processos de incumprimento de contratos de arrendamento

O Governo vai criar um balcão nacional de arrendamento para agilizar processos de incumprimento dos contratos, nomeadamente por falta de pagamento durante três meses.

Contudo, ao contrário do memorando de entendimento com a troika, fica salvaguardada uma eventual decisão judicial.

A criação do mecanismo extrajudicial foi hoje divulgada pela ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, após o Conselho de Ministros que aprovou uma proposta de lei que revê o regime jurídico do arrendamento urbano.

Em conferência de imprensa, a governante referiu que um senhorio poderá dirigir-se ao balcão para reaver a casa por o contrato cessar ou por incumprimento. Esse balcão notifica o inquilino e em caso de litígio “está salvaguardada a decisão a ser tomada por um juiz”, conforme a Constituição Portuguesa.

Mesmo em tribunal, admitiu a ministra, o processo será “muito célere e expedito”, estimando-se que em três meses haja desocupação do imóvel.

No caso das rendas anteriores a 1990 há impossibilidade de despejo para pessoas com mais de 65 anos, deficientes com grau de incapacidade superior a 60% e pessoas com carências económicas comprovadas durante cinco anos.

Os agregados familiares com um rendimento até 500 euros mensais não terão actualizações superiores a 10% da sua taxa de esforço.

Para pessoas com carência económica comprovada pelas Finanças com rendimento entre 2.000 a 2.500 euros, a actualização só envolve uma actualização até 25% da taxa de esforço.

Para inquilinos idosos ou com o grau de incapacidade superior a 60% podem ser aplicadas estas regras em caso de dificuldades financeiras.

Assunção Cristas referiu haver cinco anos para que o Estado encontre os “mecanismos e respostas” para que ao final desse regime transitório existam respostas sociais.

Fora das excepções, o senhorio pode em qualquer altura, depois da publicação da lei, iniciar o processo de actualização das rendas antigas.

Num processo de negociação, o senhorio avança com um valor, ao qual se pode seguir uma contraproposta do inquilino. O valor médio indicado pelas duas partes servirá de base ao pagamento da renda ou de uma indemnização.

Se houver desacordo e despejo o senhorio pagará uma indemnização no valor da renda multiplicada por 60.

O tempo de saída do inquilino pode variar entre seis meses e um ano. O período mais longo de saída diz respeito a estudantes até 26 anos.

As rendas comerciais, anteriores a 1995, terão as mesmas regras dos contratos habitacionais celebrados até 1990, exceptuando as micro-entidades, acrescentou a ministra. A definição de micro-entidade inclui o valor de negócio anual e o número de funcionários.

Os contratos de arrendamento deixam de ter cinco anos de limite mínimo, podendo agora as partes acordar o tempo que quiserem. Se não existir indicação de prazo é assumido que o contrato dura dois anos e será renovado automaticamente.

Em preparação estão os aspectos fiscais relacionados com o arrendamento urbano.

Os últimos números do Censos revelam existir 33% (mais de 255 mil) de contratos celebrados antes de 1990. Desse número 60% dos contratos dizem respeito a idosos.

Acerca das carências económicas, o universo será encontrado com a prova feita pelos agregados familiares conforme as regras definidas.

Sugerir correcção
Comentar