Governo anuncia novo pacote de combate à fraude e evasão fiscais

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O Governo vai limitar a possibilidade de dedução à colecta Laura Haanpaa (arquivo)

O Governo vai propor um conjunto alargado de alterações legais no Orçamento de Estado de 2011 com vista a combater a fraude e evasão fiscais, e de modo a aumentar a base tributária.

As linhas gerais das medidas foram anunciadas no Parlamento pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques.

A sessão era para debater o relatório da administração fiscal sobre o combate à fraude e evasão fiscais, mas acabou por servir para anunciar as intenções do Governo em diversas áreas de tributação, tanto ao nível dos contribuintes individuais como das empresas.

Ao nível das empresas, irá ser revista a lei no que toca à dedução de prejuízos, cujos valores se têm vindo a acumular na última década, nos mesmos sectores de actividade (construção e serviços).

Essa dedução de prejuízos permite a redução dos resultados tributáveis ao longo de quatro exercícios, delapidando a cobrança fiscal. Sérgio Vasques afirmou que será uma área onde o Governo terá “de adoptar medidas legais no curto prazo”.

Depois, vão ser tomadas medidas para limitar o uso de benefícios fiscais. Tanto ao nível das maiores empresas – onde se terá de avançar “rapidamente e em força” – com vista a limitar mais o uso de dezenas de benefícios fiscais que contribuem para a redução da taxa efectiva de IRC (artigo 92º do Código do IRC).

Haverá igualmente alterações no mecanismo de eliminação de dupla tributação dos lucros distribuídos (no sentido de uma maior “moderação, porque os valores não são comportáveis”), que acaba por beneficiar os grandes grupos económicos.

Para as empresas de mais reduzida dimensão, as medidas vão no sentido de cumprir uma velha promessa nunca concretizada – a criação de métodos de base técnico-científica (conhecidos por “métodos indiciários” de tributação e sempre recusados pela direita no Parlamento e pelas associações empresariais).

O Governo vai dar corpo ao que está previsto na Lei Geral tributária desde a sua criação, mas que nenhum Governo aprovou desde então. Essa lacuna legal tem dificultado a actuação da administração fiscal e permitido a evasão num número elevado de empresas, sobretudo no sector dos serviços.

O secretário de Estado anunciou ainda que se irá ser feito um “esforço adicional pela administração fiscal em 2011 e 2012” quanto à certificação de software de facturação, e que serão feitos “esforços para que a administração fiscal se dote de técnicos auditores de informática.

Sérgio Vasques anunciou ainda que vão ser propostos controlos mais apertados e “ajustes na lei” quanto ao uso de expedientes de planeamento fiscal mais agressivos. Actualmente, a lei obriga à comunicação de um conjunto limitado de esquemas de planeamento e o Governo não está satisfeito com os seus reduzidos resultados.

Lista de paraísos fiscais reduzida

A lista dos paraísos fiscais deverá ser, porém, reduzida, em virtude do alargamento do número de acordos fechados com certos paraísos fiscais para troca de informação, o que obrigará a que saiam da “lista negra”.

Nas manifestações de riqueza, a fixação do rendimento em sede de IRS para os detentores de casas de certo valor, carros, barcos e aviões, vai igualmente ser revista. Sérgio Vasques admitiu, com base numa recente auditoria da IGF, que os resultados têm sido insuficientes. A auditoria concluiu que não existe um acesso directo pela administração fiscal à informação das conservatórias de registo automóvel e predial, bem como das bases de informação respeitantes a navios ou aeronaves, o que tem limitado a acção da inspecção tributária.

O Governo vai ainda limitar a possibilidade de dedução à colecta em IRS. No Orçamento do Estado de 2011, o Governo avançará com “controlos mais apertados” no que toca às despesas comparticipadas de seguros privados de saúde.

Foi ainda anunciado que vai haver melhorias nas obrigações declarativas por parte das empresas e na amplitude das estatísticas fiscais a divulgar com regularidade. Será o caso dos números relativos às transferências anuais para paraísos fiscais.

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