Lei dificulta o combate aos falsos recibos verdes

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A precariedade é presença regular nas manifestações públicas Rui Gaudêncio/ arquivo

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é ineficaz no combate aos falsos recibos verdes devido ao quadro legal em que os inspectores do Trabalho actuam.

O próprio recém-criado Sindicato dos Inspectores do Trabalho questiona-se "se este modelo é suficiente". O Ministério do Trabalho explica que a ACT tem os poderes das suas congéneres da União Europeia e que a lei alterada em 2009 já reforçou a sua intervenção.

Mas a realidade é a mesma. De 1997 a 2009, a ACT apenas detectou 7500 pessoas com contrato de trabalho dissimulado, desconhecendo-se quantos são falsos recibos verdes e quantos foram regularizados. Aliás, o número de casos detectados tem vindo a cair, enquanto cresce o dos trabalhadores em situação precária (ver gráficos).

Como é possível que uma fraude que acontece há 30 anos, que lesa a Segurança Social e desprotege várias milhares de trabalhadores tenha tão fracos resultados (ver caixa)?

Até 2008, a ACT queixava-se de que não conseguiam fazer prova do trabalho dissimulado. "Se houvesse uma noção de contrato dissimulado e de trabalho não declarado com o sancionamento directo seria muito mais fácil para a nossa intervenção e permitiria a integração do trabalhador mais rapidamente", dizia o inspector-geral do Trabalho, Paulo Morgado de Carvalho, em Abril de 2008.

Ora, sublinha a nota do Ministério enviada ao PÚBLICO, o novo Código do Trabalho em vigor desde Fevereiro de 2009 foi ao seu encontro. O artigo 12.º aceita a presunção de um contrato sempre que se verifiquem duas de cinco condições - o empregado labora em local do empregador, com instrumentos da empresa, cumpre horário, é pago com uma "quantia certa" e regular, e depende de hierarquia. Além disso, agravou-se as coimas. O uso de "falso recibo verde" está sujeito a uma contra-ordenação muito grave, com coima por cada trabalhador detectado entre 2040 euros (empresa com volume de negócios anual inferior a 500 mil euros) até 61.200 euros (superior 10 milhões de euros).

Só que, depois disso, nada se passou de diferente. Dos 218 casos detectados pela ACT em 2008, passou-se para 326 em 2009. O Ministério do Trabalho desvaloriza os números. "O impacto das medidas legislativas não pode ainda ser avaliado", refere-se. E há ainda "a crise económica, a situação do mercado de emprego, o grau de adesão dos actores envolvidos, a percepção do custo/benefício dos contratantes, os recursos das entidades que fazem aplicar a lei, etc." Mas no "terreno", o problema é mais complexo. Na prática, a regra legal que se aplica é outra, bem mais poderosa.

Os buracos da legislação

O problema começa na detecção. Mesmo que os sindicatos saibam quais as empresas com "falsos recibos verdes", a prova continua a ser difícil. O depoimento do assalariado é essencial e, quando se chega a tribunal, este - receoso - muda muitas vezes de opinião e desmente a ACT.

Mesmo em casos identificáveis, a ACT não pode obrigar a entidade patronal a integrar o trabalhador no quadro de pessoal. Porquê? A lei não o permite. O que os inspectores fazem é tentar que a empresa regularize a situação. Lembram-lhes as coimas elevadas e dão-lhes um prazo curto. Caso não o façam, levantam os autos de notícia. Desde a situação de trabalho dissimulado até às ausências de horário ou de entrega de recibos de vencimento, etc. Apuram-se as verbas em falta e aplicam-se as coimas.

Mas a partir daí nada será simples nem rápido porque se entra na Justiça. Primeiro, porque a ACT tem atrasos na elaboração dos processos de contra-ordenação. A maioria estava a cargo de técnicos a "recibo verde". Essa ilegalidade cometida pela própria ACT suscitou uma revolta que forçou a abertura de concursos. A breve trecho, vão entrar 56 novos trabalhadores. Em Lisboa, por exemplo, entrarão 3 a 4 pessoas e teme-se que os atrasos continuem por uns tempos.

Depois, a empresa pode contestar as coimas e vai tudo para tribunal. Mas para as contestar, a empresa não presta qualquer garantia bancária no valor da coima, ao contrário do que acontece a um contribuinte que conteste uma dívida fiscal ou aos trabalhadores independentes - entre os quais os "falsos recibos verdes" - que queiram suspender a cobrança de dívidas à Segurança Social (ver caixa).

Em tribunal, a ACT tem de provar os indícios detectados e nem sempre os magistrados concordam. Mas mesmo que o tribunal dê razão à ACT, o caso não acaba aí. Pode haver mais recursos judiciais. Se a empresa pagar as coimas ordenadas pelo tribunal, reconhece implicitamente que tem um trabalhador dependente. Mas o reconhecimento formal tem de ser novamente feito pelo tribunal, a pedido do trabalhador, numa nova acção judicial, mas já com base no pagamento das coimas feito pela empresa.

O trabalhador pode recorrer ao tribunal antes da apreciação do tribunal das coimas levantadas pela ACT, mas terá de ser ele a fazer a prova da existência de um contrato. E arrisca-se a ser dispensado sem justificação.

Ao longo de todo este processo, os trabalhadores mantêm-se na situação ilegal. Até podem ser afastados ou voltar a ser de novo detectados numa segunda visita dos inspectores, sem que nada aconteça. Se for despedido, o trabalhador pode interpor uma acção por despedimento ilegal, mas mesmo que a ganhe, a empresa não é obrigada a reintegrá-lo. Basta pagar o dobro da indemnização devida.

A ACT tem mais poderes em matéria de segurança e higiene no trabalho. Quando detecte casos que podem fazer perigar a segurança dos trabalhadores, suspende a actividade da empresa até que tudo esteja conforme a lei. E sem qualquer decisão judicial.

Mas se não consegue actuar num caso que é uma flagrante fuga à lei laboral, para que serve? "Dentro do quadro legal vigente, a ACT é eficaz no combate aos falsos recibos verdes", afirma a presidente do Sindicato dos Inspectores do Trabalho, Maria Armanda Carvalho. "Actuam no sentido de promover a integração na empresa como trabalhadores por conta de outrem." Mas questiona-se: "Será que o quadro legal atinge os objectivos pretendidos de combate à dissimulação do contrato de trabalho? Todos temos de reflectir se este modelo é suficiente."

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