Federação altera castigos mas considera legítima interpretação da Liga

Na interpretação do papel dos stewards nos estádios de futebol residiam as distintas molduras penais a aplicar aos dois futebolistas, condenados por agredirem um steward no túnel de acesso aos balneários do Estádio da Luz, dia 20 de Dezembro do ano passado, no final de um Benfica-FC Porto, para o campeonato.

Se para a Liga, os referidos stewards inseriam-se no âmbito de "interveniente no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo", para o CJ não. Duas interpretações que fazem toda a diferença, já que, no primeiro caso (artigo 115.º Regulamento Disciplinar da Liga), o quadro penal implicava uma suspensão de seis meses a três anos, que seria substancialmente reduzida na segunda hipótese: um a quatro jogos (artigo 120.º, alínea J).

O PÚBLICO apurou junto do CJ que, face à ausência de uma definição precisa nos regulamentos desportivos profissionais a enquadrar o papel dos stewards, não restou outra alteranativa a este órgão que não fosse equiparar estes seguranças aos espectadores, também eles com direito de acesso e permanência nos referidos recintos, mas sem nenhum papel "interventivo".

Apesar de não concordar, o CJ considerou "legítima" a interpretação da CD da Liga relativamente a este caso. No acordão é, inclusivamente, referido que a análise deste caso não é linear, não se tendo verificado nenhum erro grosseiro ou tentativa de prejudicar algum clube ou jogador por parte da CD.

Para o CJ, os factos foram dados como provados, sendo inequívoca a existência de agressão por parte dos jogadores envolvidos, que tiveram um comportamento "censurável" a todos os níveis para este órgão jurisdicional.

Pouco receptivo à interpretação do CJ mostrou-se, ontem, o CD da Liga. "É uma tristeza esta decisão", disse ao PÚBLICO fonte daquele órgão. "O CJ considerou que, para além dos treinadores, dos médicos, dos massagistas e das restantes pessoas ligadas às equipas, só integram o conceito de agentes desportivos os directores de campo, directores de segurança e o delegado da Liga. Todos os restantes elementos que têm o direito de acesso e estão a exercer funções no recinto desportivo, não entram na norma. Portanto, nesta leitura, os polícias são espectadores, tal como os bombeiros e os stewards", acrescentou ao PÚBLICO a mesma fonte.

Apesar das divergências interpretativas, os dois organismos convergem nas críticas aos responsáveis pela elaboração dos actuais regulamentos desportivos, que consideram os grandes culpados pelos conceitos aplicados, que deixaram muitas "zonas cinzentas", susceptíveis das mais variadas leituras. Para o CJ, esta "nebulosa" do regulamento disciplinar terá levado a Liga a aplicar um conceito amplo na definição do papel dos stewards: "Pela primeira vez, no próprio regulamento, foi utilizado um conceito de "interveniente no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo", mas que não está definido em nenhuma parte do regulamento, onde é utilizado esporadicamente."

O FC Porto, ontem notificado da decisão da CJ, já pode utilizar Hulk em qualquer das competições internas (Sapunaru foi emprestado ao Rapid de Bucareste da Roménia, até ao final da temporada).

A decisão do CJ pode ainda ser alvo de recurso por parte dos clubes ou da própria Liga para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS).

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