Primeiras propostas de taxas nas áreas protegidas concluídas até Outubro

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As taxas serão uma das fontes de receita para a conservação da natureza Paulo Pimenta

O Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) espera concluir, até Outubro, as primeiras propostas de taxas para o acesso e visita a áreas protegidas. A cobrança dessas taxas - anunciada já no ano passado pelo secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa - passou a ter suporte legal ontem, com a publicação do novo regime jurídico da conservação da natureza, aprovado pelo Governo em Junho.

Segundo a lei, o ICNB poderá instituir taxas apenas em zonas das áreas protegidas "que sejam da titularidade do Estado e que se encontrem sob a sua gestão". Os residentes dos concelhos da área protegida estarão isentos. O dinheiro será "preferencialmente aplicado" pelo ICNB em acções na área protegida em questão.

Neste momento, apenas o Parque Nacional da Peneda-Gerês cobra uma taxa, porque é a única área protegida que já previa esta possibilidade no seu diploma de criação. Para atravessar de carro pela Mata da Albergaria durante o Verão é preciso pagar uma portagem de 1,5 euros.

No ano passado, a portagem gerou 70 mil euros de receitas, segundo Henrique Pereira, responsável pelo Parque da Peneda-Gerês. Parte do dinheiro foi investida na região, na manutenção de uma estrada romana e em equipamentos para o Centro de Interpretação Ambiental do Vidoeiro. Este ano, o dinheiro será também usado para suportar os custos com um autocarro que levará gratuitamente quem queira ir da Portela do Homem ao Gerês, e vice-versa.

Segundo Sandra Moutinho, assessora de imprensa do ICNB, agora está-se a fazer uma avaliação global da aplicação de taxas nas outras áreas. "Já estamos a trabalhar nisso", diz.

As taxas serão uma das fontes de receita para a conservação da natureza - um sector cronicamente afectado por falta de verbas. O novo regime jurídico prevê também instrumentos de compensação ambiental, no caso de projectos com impacto na natureza, e a celebração de contratos de gestão com particulares, organizações da sociedade civil e autarquias.

Também é criado um fundo para a conservação da natureza, mas a origem das suas receitas ainda tem de ser definida por outro decreto-lei.

Uma versão anterior do regime jurídico incluía a afectação de 2,5 por cento do imposto sobre veículos à conservação da natureza. Mas a ideia foi abandonada pelo Governo.

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