PS propõe criar Conselho de Prevenção da Corrupção

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Alberto Martins Rui Gaudêncio/PÚBLICO (arquivo)

Três inspectores-gerais - Finanças, Obras Públicas e Administração Local -, os dois mais altos responsáveis do Tribunal de Contas (presidente e director-geral), um magistrado do Ministério Público, um advogado e uma personalidade de reconhecido mérito escolhida pelos anteriores: é esta a composição do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), proposta pelo PS num projecto de lei ontem apresentado na mesa da Assembleia da República.

Quase dois anos depois da iniciativa solitária de João Cravinho, alterada depois da sua saída para o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento e mesmo assim recusada pelo seu partido, os socialistas encontraram agora o seu formato para o organismo recomendado por várias instâncias internacionais e reivindicado tanto por socialistas como pelo PSD e PCP.

Desde 2003 que a Comissão Europeia recomenda que o combate à corrupção se faça sobretudo por medidas preventivas e data do mesmo ano a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção no mesmo sentido, subscrita por Portugal no ano passado. Também o Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO) aconselhou que Portugal aperfeiçoasse os meios preventivos, sobretudo através de introdução de códigos de conduta e análises regulares de todo o sector público, para avaliar e prevenir os riscos de corrupção.

É isso mesmo que se propõe no âmbito das competências do CPC desenhado pelos socialistas, em especial o seu líder parlamentar, Alberto Martins. “É ao mesmo tempo um observatório, uma comissão e um conselho, que beneficia da ligação ao Tribunal de Contas como órgão de inspecção e auditoria e beneficia da dimensão inspectiva dos directores-gerais”, explica ao PÚBLICO.

Os objectivos gerais são enunciados na exposição de motivos: detectar e prevenir os riscos de corrupção, recolher e processar informações de modo a identificar as áreas mais vulneráveis ao fenómeno, além de avaliar a eficácia das leis adoptadas pela Administração Pública e sector público empresarial. Não muito diferentes, refira-se, dos objectivos da Comissão para a Prevenção da Corrupção proposta por João Cravinho.

Mas Alberto Martins destaca o que considera mais importante: “A grande vantagem de estar sediado no Tribunal de Contas é permitir a conexão entre os dados recolhidos e a lesão financeira” susceptível de ser causada ao Estado. E rebate qualquer comparação com o chamado Pacote Cravinho ou as de outros partidos que se lhe seguiram: “A ideia da prevenção sempre foi aceite, mas as soluções eram consideradas inconsistentes do ponto de vista técnico e institucional”.

Negócios do Estado debaixo de olho

A actividade do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), tal como o PS o propõe, é orientada para a prevenção geral da criminalidade económico-financeira, mas tem como objecto especial o sector público. E para o deixar claro, o projecto de lei define mesmo quais são as actividades consideradas de risco agravado. Desde logo, as que abrangem aquisições de bens e serviços, empreitadas de obras públicas e concessões sem concurso, as permutas de imóveis do Estado com imóveis particulares, as decisões de ordenamento e gestão territorial. Além de todas as outras “susceptíveis de propiciar informação privilegiada para aquisições pelos agentes que nelas participem ou seus familiares”, acrescenta o articulado.


É sobre este tipo de actividades que o CPC tem de elaborar um relatório anual, a apresentar à Assembleia da República e ao Governo até ao fim de Março de cada ano. Outra das competências do CPC é acompanhar a aplicação e eficácia de leis e normas adoptadas pela Administração Pública e pelo sector empresarial do Estado, além de dar parecer sobre aprovação de novas regras, mas aqui só quando for solicitado. O CPC está também vocacionado para elaborar códigos de conduta que tornem mais transparente o funcionamento de entidades públicas, mas também aqui só a pedido das entidades interessadas.

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