A caixa negra da falência da Air Luxor

O Ministério Público classifica de culposa a insolvência da Air Luxor, em tempos liderada pela família Mirpuri
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O Ministério Público classifica de culposa a insolvência da Air Luxor, em tempos liderada pela família Mirpuri Miguel Silva (arquivo)
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Esvaziamento intencional dos activos da antiga Air Luxor e de outras sociedades participadas, transferência de património entre a companhia aérea e empresas entretanto criadas no âmbito do grupo Mirpuri e celebração de contratos prejudiciais para a transportadora.

Estes são alguns dos principais indícios apontados às administrações lideradas por Paulo Mirpuri e por Vítor Pinto da Costa pelo administrador de insolvência da Air Luxor, num parecer em que qualifica de culposa a insolvência da empresa, despachado favoravelmente pelo Ministério Público. Resta ao Tribunal de Comércio de Lisboa decidir se este caso segue para julgamento, depois de ouvir as várias partes envolvidas.

No documento a que o PÚBLICO tece acesso, o administrador de insolvência, Fernando Bordeira da Costa, afirma ser sua convicção "que nos três anos anteriores à data da instauração do processo de insolvência, a partir de Novembro de 2003, a actuação dos administradores da insolvente criou com dolo ou culpa grave a situação de insolvência a que se chegou".

O parecer vai mais longe, ao referir, por exemplo, que existem no contrato de venda da Air Luxor indícios "de forte violação de normas imperativas do Código das Sociedades Comerciais, indiciadoras também de prática de ilícitos penais".

Para já, se Paulo Mirpuri e Vítor Pinto da Costa forem considerados culpados de insolvência culposa, podem ficar pelo menos com a vida profissional seriamente comprometida. É que as possíveis consequências vão desde a inibição temporária para a ocupação de determinados cargos ou para o exercício de comércio, até à perda de quaisquer créditos sobre a insolvência.

A decisão final do tribunal vai ser também importante para o futuro dos negócios do grupo Mirpuri e do grupo Biorecolhe. No caso dos Mirpuri, está para breve a decisão da autarquia de Cascais sobre a entrega ou não da exploração do segundo maior aeródromo do país em termos de movimentos, o aeródromo de Tires, a empresas de aviação detidas pela Mirpuri Investments. Não admira por isso que Paulo Mirpuri saliente que irá responder na justiça, defendendo que as acusações feitas não têm provas que as sustentem.

Já Vítor Pinto da Costa, dono da Biorecolhe, está envolvido na ATA Aerocondor, empresa onde se tornou accionista maioritário e que acabou de perder a licença de exploração da actividade de transporte aéreo.

Em entrevista ao PÚBLICO, Pinto da Costa acusou os Mirpuri de o terem enganado, mas recusou-se a revelar qual é a origem do dinheiro que investe neste sector ou quem são afinal os sócios de quem repetidamente fala, no âmbito de um suposto grupo luso-canadiano chamado Longstock cuja existência real nunca foi até hoje provada.

Final infeliz

A Air Luxor conquistou, durante alguns anos, a imagem de uma concorrente incómoda para a TAP, uma espécie de David contra Golias, que obrigava a transportadora do Estado a nivelar por baixo os preços praticados em várias rotas, em benefício dos consumidores (incluindo os voos para São Tomé e Príncipe, para a Guiné-Bissau e para o Funchal).

No entanto, "o retorno desta aposta foi diminuto" e fez com que a companhia aérea entrasse em dificuldades financeiras, lembra o parecer do administrador de insolvência, que contactado pelo PÚBLICO se recusou a fazer comentários sobre o processo. No documento que assina, Fernando Bordeira da Costa aponta como motivos principais da falência "as más práticas da administração e uma concepção pessoal e familiar dessa mesma administração".

"O exercício de administração pautava-se pela inexistência de qualquer controlo accionista ou por parte de administradores minoritários, pelo que os administradores tomavam a sociedade como sua e geriam as várias sociedades do grupo Mirpuri de modo global e sem atender à personalidade jurídica das empresas", salienta.

Transferências sem controlo

A verdade é que muitos activos de transporte aéreo foram sendo transferidos da Air Luxor para outras empresas que se mantiveram na posse da família Mirpuri, defende.

"Curioso é notar que as sociedades esvaziadas de activos e actividade foram concentradas na holding Air Luxor SGPS (vendida em Junho de 2006), que usava a firma Mirpuri Holdings SGPS, enquanto as sociedades com actividades e activos foram concentradas na Mirpuri Investments SGPS, criada em [Setembro de] 2005 e também com sede no palácio da rua do Borja", salienta o administrador (ver Cronologia).

Desconfiança levantou desde cedo a criação dentro da Mirpuri Investments da companhia aérea Hi Fly, em 2005 - que Paulo Mirpuri alegaria mais tarde, ainda antes da venda da Air Luxor, que tencionava utilizar em operações conjuntas com a transportadora, o que nunca se concretizou. De acordo com o parecer de insolvência culposa, tanto a Hi Fly como a empresa de manutenção Mesa "utilizam as instalações e grande parte dos equipamentos da Air Luxor" e "retiraram parte das áreas de negócio da insolvente".

A Hi Fly, por exemplo, tem negócios de fretamento de equipamentos e respectiva tripulação na Austrália, utilizando para isso um A330 que estava inicialmente alocado à Air Luxor, indica o documento entregue em tribunal, que cita neste caso Vítor Pinto da Costa. Entretanto, terá comprado dois Airbus A310 à TAP.

O administrador de insolvência refere outras acusações do último proprietário da Air Luxor - que terão sido apresentadas numa queixa-crime em fase de inquérito - nas quais este acusa Paulo Mirpuri de diversas transferências de dinheiro de contas bancárias da antiga companhia aérea para contas em seu nome pessoal, entre outras. A anterior administração é também acusada de falsificar facturas num valor superior a cinco milhões de euros, tal como de um aumento de capital de cinco milhões de euros para 30 milhões de euros, mutuado em parte pelo banco Efisa (7,5 milhões de euros, sendo que este faz agora parte do Banco Português de Negócios), mas que acabaria por ser levantado em Junho de 2004 pela Air Luxor Holdings SGPS, através de Paulo Mirpuri, com a respectiva amortização do crédito. "Esta operação apenas foi possível devido às relações de amizade que ligam a família Mirpuri aos anteriores e presentes administradores do Banco Efisa", refere o administrador de insolvência.

O parecer descreve também negócios em África que terão prejudicado a empresa, nomeadamente a venda do NIB (National Investment Bank), com sede em São Tomé e Príncipe, e da Air Luxor Cabo Verde.

Indemnização dos Açores comprometida

No entanto, é muito pouco claro o contrato assinado em Junho de 2006 por Paulo Mirpuri e Vítor Pinto da Costa, de compra e venda das acções da Air Luxor SGPS (também conhecida por Mirpuri Holdings), casa-mãe da companhia aérea e de outras participadas.

Do lado vendedor, surge a Berkeley SA, uma sociedade com sede em São Tomé e Príncipe e que é accionista da Air Luxor SGPS. Quem compra é a holding Biorecolhe SGPS, propriedade de Vítor Pinto da Costa, criada poucos dias antes. Ainda para mais, "é uma entidade sedeada num endereço de Ílhavo, devidamente referenciado no contrato mas que corresponde a uma unidade hoteleira onde não existe qualquer sociedade comercial além daquela que a explora".

Em causa terá estado um negócio que nunca se chegou a concretizar em relação à compra do Hotel de Ílhavo por Vítor Pinto da Costa, imediatamente antes de este aparecer do nada e se envolver na Air Luxor (ver texto "Uma comédia de enganos").

"Este contrato revela uma ligeireza de conteúdo, uma deficiência técnica e uma omissão de elementos habituais completamente inéditos e descabidos num negócio desta natureza", acusa o parecer despachado favoravelmente pelo Ministério Público. Vítor Pinto da Costa comprometeu-se por exemplo a pagar a operação com base numa indemnização de 105 milhões de euros, que a própria Air Luxor esperava vir a receber do Estado, para ser compensada do afastamento ilegal do concurso para a rota entre o Continente e Ponta Delgada.

No contrato a que o PÚBLICO teve acesso, do preço da companhia aérea constam efectivamente 50 mil euros - que nunca chegaram a ser totalmente pagos - a que acrescem "80 por cento do valor total de indemnização que a Air Luxor venha a receber do Estado português pelo processo relativo à rota Lisboa/Porto-Ponta Delgada (caso Açores)."

Assim, defende o parecer, o contrato "surge completamente contrário aos interesses da insolvente", ao tratar-se do "pagamento de uma aquisição da qual não beneficia". Viola também o Código das Sociedades Comerciais, já que "a sociedade insolvente surge a suportar com créditos próprios a aquisição de acções representativas do seu capital".

"Não sendo uma operação ilícita de capitais, em termos gerais suscita fortes suspeitas, atentas as profundas dificuldades de tesouraria com que a aqui insolvente já se debatia", conclui o administrador de insolvência. Já o grupo Mirpuri defende que a empresa tinha sido considerada recentemente solvente e que apresentava além do mais cash-flows positivos (ver texto "Mirpuri com muito em jogo").

Prémios de sonho

Mas a prometida mega-indemnização dos Açores, cujo montante está ainda para ser decidido em tribunal, não serviria apenas para que Pinto da Costa pagasse a Air Luxor aos Mirpuri.

Outra parte significativa dos restantes 20 por cento do dinheiro associado ao caso Açores foi prometida sob a forma de prémios de produtividade a 17 de Novembro de 2006 - revela o documento na posse do tribunal - em aditamentos aos contratos de trabalho de pelo menos quatro trabalhadores supostamente recrutados pela nova administração.

Nestes casos, prometidos pela administração estão valores que oscilam entre 100.000 e 300.000 euros (valor líquido) ou percentagens (num dos casos de três por cento, no valor mínimo de um milhão e quinhentos mil euros) da indemnização a pagar pelo Estado.

O antigo dono da Air Luxor defendeu em declarações ao PÚBLICO que duas assinaturas em contratos tinham sido feitas por outro administrador da empresa, Pedro Silva, mas a verdade é que, pelo menos em três dos aditamentos referidos em tribunal, a assinatura que se lê é a de Vítor Pinto da Costa.

Em causa estavam "uma ex-contabilista da empresa no tempo de Paulo Mirpuri", que se tinha demitido para ir trabalhar na sociedade de oficiais revisores de contas da Air Luxor, a ESAC-Espírito Santo e Associados; um "administrador de facto" da empresa, que surge na reclamação de créditos com um contrato de trabalho; um segurança pessoal de Pinto da Costa e que aparece na reclamação de créditos como "assessor de comunicação", com um contrato de trabalho supostamente datado de Julho de 2006; e um dos membros da nova administração, que era director de recursos humanos durante a administração Mirpuri.

"Após a ruinosa administração Mirpuri nos seus últimos anos de gestão", a administração liderada por Vítor Pinto da Costa viu a companhia aérea perder dois aviões em Paris, arrestados, e a licença e o alvará de voo, em Setembro de 2006, salienta o administrador. E apesar disso, "vem depois esta nóvel administração distribuir prémios de produtividade e "sucsess fees" por alguns dos seus administradores e empregados, como se a empresa se encontrasse em situação de operacionalidade no mercado e liquidez que tal permitissem".

E o dinheiro?

No final, apenas uma pequena parte do património atribuído à Air Luxor está hoje em sítio seguro. De acordo com fontes conhecedoras do processo, na conta da massa insolvente estarão depositados apenas cerca de dois milhões de euros.

Esta é uma situação que "merece todas as reservas do administrador de insolvência, sendo sua convicção que os administradores actuais e pretéritos tenham ocultado ou feito desaparecer, no todo ou em parte considerável, o património do devedor", salienta o parecer entregue em tribunal.

Em causa estão diversos equipamentos de "handling", ainda para mais disputados pelo BesLeasing. Muitos desapareceram das instalações onde estavam guardados no aeroporto, onde tinham como fiel depositário o próprio Paulo Mirpuri; outros chegaram a ser identificados já ao serviço de outras empresas ligadas à Mirpuri Investments.

No final, mesmo que o tribunal decida avançar para julgamento, tudo pode ainda voltar à estaca zero - e meramente por razões processuais. Vítor Pinto da Costa entrou na justiça com um pedido de embargo da insolvência, no qual afirma que nunca ele nem a empresa chegaram a ser notificados da declaração emitida pelo Tribunal de Comércio em Junho do ano passado. Isto talvez, porque no espaço de alguns meses, a empresa Biorecolhe mudou de sede pelo menos três vezes.

A confirmar-se a não insolvência da Air Luxor, muito dificilmente esta poderá voltar a voar, até porque ficou com a reputação arruinada. Pinto da Costa insiste todavia que ele e respectivos sócios vão continuar ligados ao sector.

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