As datas do processo


Dezembro de 1994 - O Ministério Público acusa a ex-ministra da Saúde, Leonor Beleza, e outros arguidos pelo crime de propagação de doença contagiosa, devido a mortes de hemofílicos a quem foi administrado plasma contaminado com o vírus da sida, entre 22 de Maio de 1987 e 26 de Agosto de 1994;

Outubro de 1995 - O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decide não pronunciar os arguidos;

Novembro de 1998 - O Tribunal da Relação de Lisboa dá provimento ao recurso do Ministério Público e confirma a acusação deduzida cerca de quatro anos antes;

Janeiro de 2000 - O Tribunal Constitucional considera que o interrogatório dos arguidos pelo juiz na fase de instrução, que culminou no despacho de Outubro de 1995, não interrompeu a contagem da prescrição;

Junho de 2000 - O Tribunal da Relação de Lisboa decide manter o seu acórdão de Novembro de 1998;

Setembro de 2000 - O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa considera que os últimos factos com relevância penal ocorreram em Fevereiro de 1987;

Abril de 2001 - O Tribunal da Relação de Lisboa dá provimento a recurso dos assistentes e do MP, considerando que os processos não estão prescritos e reafirma teor da sua decisão de Novembro de 1998;

Novembro de 2002 - O Tribunal Constitucional considera inconstitucional a interpretação do Código Penal segundo a qual a contagem do prazo para a extinção do procedimento criminal se faça a partir da última morte, 26 de Agosto de 1994, determinando que a Relação verifique se os autos prescreveram fazendo aquela contagem com efeito a partir da morte da primeira vítima, 22 de Maio de 1987;

Fevereiro de 2003 - O Tribunal da Relação de Lisboa declara prescrito o processo dos hemofílicos desde 22 de Maio de 1997;

Março de 2003 - O Ministério Público recorre para o Supremo Tribunal de Justiça para os conselheiros apreciarem se houve outras causas que implicassem a suspensão ou interrupção na contagem do prazo para a extinção do procedimento criminal.

A.A.M./PÚBLICO




Supremo Tribunal de Justiça confirma prescrição do caso dos hemofílicos

Foto
A confirmar-se a decisão, Leonor Beleza vê-se assim ilibada num caso que se arrasta há 18 anos Paulo Pimenta/PÚBLICO

O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público que pedia a anulação da prescrição do caso dos hemofílicos contaminados com o Vírus da Imunodeficiência
Adquirida (HIV), revela hoje o “Correio da Manhã”.

A decisão, que, segundo o jornal, contou com o voto vencido do conselheiro Oliveira Guimarães, acaba por declarar definitivamente prescrito um caso que remonta a 1985, ilibando assim a então ministra da Saúde, Leonor Beleza, actual vice-presidente da Assembleia da República.

Em Fevereiro passado, o Tribunal da Relação havia decidido a prescrição do caso, mas a procuradora-geral adjunta Maria José Morgado interpôs recurso para o Supremo, alegando que a extinção do procedimento criminal só deveria ocorrer em Fevereiro de 2007.

De acordo com o “Correio da Manhã”, a teoria de Maria José Morgado "não foi apoiada pela sua colega do Supremo, a procuradora Graça Marques, facto que condicionará recursos futuros", na medida em que estes só poderão agora ser interpostos pelo Supremo Tribunal de Justiça.

"Não tendo a mesma convicção que eu, é evidente que [o Supremo] não deverá interpor nenhum recurso", confirmou Maria José Morgado ao "Correio da Manhã".

A confirmar-se a decisão, Leonor Beleza vê-se assim ilibada num caso que se arrasta há 18 anos e que foi considerado pela primeira vez prescrito em Janeiro de 2000 pelo Tribunal Constitucional (TC).

Em Abril do mesmo ano, porém, o Tribunal da Relação confirmou que o caso deveria seguir para julgamento, mas em Novembro de 2002 o Tribunal Constitucional voltou a considerar o caso prescrito.

Já em Fevereiro deste ano, a Relação confirmou a decisão do TC, tendo o Ministério Público e os familiares das vítimas recorrido para o Supremo.

Em 1985, o Ministério da Saúde do primeiro governo de Cavaco Silva, liderado por Leonor Beleza, adquiriu um derivado de plasma a um laboratório austríaco, o lote 810537 do Factor VIII, que infectou dezenas de hemofílicos com o vírus HIV.

Sugerir correcção
Comentar