Paulo Pedroso detido com base em testemunhos e escutas

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Paulo Pedroso começou a ser ouvido ao fim da tarde de ontem Manuel de Almeida/Lusa

Paulo Pedroso foi ontem detido e constituído arguido no âmbito do processo de pedofilia na Casa Pia, indiciado pela prática de 15 crimes de abuso sexual de crianças. O Ministério Público (MP) e o juiz Rui Teixeira apontaram para a necessidade da sua prisão preventiva por considerarem existir o perigo de o antigo ministro do PS perturbar o decurso das investigações, afectar a ordem e a tranquilidade públicas ou continuar a actividade criminosa.

A detenção de Paulo Pedroso veio abrir uma nova frente num inquérito que o Ministério Público e a Polícia Judiciária tencionam terminar antes das férias judiciais, ou seja, em meados de Julho. A partir de ontem o processo adquiriu uma dimensão política, deixando o PS em estado de sítio e obrigando Ferro Rodrigues a partir para a ofensiva, denunciando um facto que há semanas era conhecido nos meandros da política e da justiça: o nome do líder do PS é também citado por algumas das testemunhas ouvidas pelos investigadores.

Entre os indícios reunidos pelo MP e pela Polícia Judiciária (PJ) contra Paulo Pedroso estão testemunhos de crianças, ambas, actualmente, com 16 anos de idade, e gravações de escutas telefónicas. Dos depoimentos que validaram a constituição de Paulo Pedroso como arguido, e que sustentaram o pedido do juiz Rui Teixeira para que lhe fosse levantada a imunidade parlamentar, constam relatos de sessões pedófilas, durante o período em que Paulo Pedroso era secretário de Estado e ministro da Segurança Social.

Para além do deputado socialista, participavam nesses encontros Hugo Marçal e Carlos Silvino - dois dos arguidos que juntamente com Carlos Cruz, o médico Ferreira Diniz, o ex-provedor da Casa Pia Manuel Abrantes, e o embaixador Jorge Ritto já aguardavam o julgamento em prisão preventiva.

De acordo com os autos, as testemunhas não foram capazes de indicar, por si próprias, o nome de Paulo Pedroso como sendo o de um dos homens que abusavam das crianças, apenas o referindo como um político. Mas não tiveram dúvidas, segundo os investigadores, quando confrontados com a sua fotografia, de o identificar.

Uma delas, descreve que, no ano 2000, foi levada por Carlos Silvino para uma casa onde estavam vários adultos bem vestidos, entre eles Pedroso, e que, chegados à residência, Hugo Marçal entregou ao funcionário da Casa Pia de Lisboa (CPL) um envelope. O adolescente, na altura com 13 anos, conta ter sido seguidamente abusado sexualmente pelo ex-ministro.

Outra das testemunhas que implicam o responsável do PS relata um caso parecido, ocorrido no final de 1999, e um outro posterior. O MP teve ainda acesso a mais depoimentos que diz coincidirem com estes.

Os investigadores, bem como o juiz Rui Teixeira, consideraram as declarações credíveis, uma vez que as testemunhas não se conheciam e descreveram com precisão os locais e os interiores das casas onde foram alvo dos referidos crimes. Acresce, que relatórios médicos apontaram para estivessem a dizer a verdade.

Constam ainda do requerimento que o juiz entregou ao presidente da Assembleia da República, Mota Amaral, para que Paulo Pedroso fosse detido e, se necessário, preso preventivamente, cinco diálogos gravados através de escutas telefónicas, datadas do mês de Abril - dois com dois interlocutores anónimos, um com um jornalista de uma rádio, e outros dois com o secretário-geral do PS, Ferro Rodrigues. Nenhuma das escutas, no entanto, relata ou permite associar directamente Paulo Pedroso à prática de actos pedófilos.

Na conversa com o repórter, o deputado comenta telegraficamente a recente remodelação do Governo e, em particular, a demissão de um dos ministros. O tema seria também abordado numa conversa com uma pessoa do sexo feminino, não identificada.

Num outro telefonema feito do Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e Ensino Superior, desta feita com uma voz masculina que Pedroso saúda com um "Olá menina, tá boa?" e que trata por "rapariga", o anónimo refere-se a um assunto mediático mas o dirigente do PS adia a discussão para mais tarde.

Com Ferro Rodrigues, por sua vez, Pedroso fala das notícias desse dia sobre Carlos Cruz. Dois dias mais tarde, o secretário-geral volta a falar com o seu homem de confiança, tendo este último aconselhado a que ambos, mais um terceiro elemento, se mantivessem em alerta amarelo, a propósito de um eventual ataque a um embaixador.

O Ministério Público e o juiz do Tribunal de Instrução de Lisboa entenderam, com base nestes diálogos, que Paulo Pedroso teria acesso a factos constantes do processo Casa Pia e que procurava proteger-se e proteger outras pessoas, revelando interesse pelos actos de Carlos Cruz e por outros implicados ou citados no inquérito judicial. Pelo que a medida de coacção apropriada, no entender de ambos os órgãos do Estado, apontou para a sua prisão preventiva.

O magistrado judicial fez questão de distinguir, contudo, no documento que pede a imunidade parlamentar do arguido à Assembleia da República, que para que seja aplicada a prisão preventiva não é necessário que haja "indícios suficientes" para a condenação em julgamento, bastando factos que, com um grau de probabilidade menos elevado, imputem a prática do crime a Paulo Pedroso. Ressalva, porém que não chegam meras suspeitas, referindo a existência de provas consistentes que permitem perceber, desde já, os contornos dos ilícitos.

Os crimes pelos quais Paulo Pedroso está indiciado estão consagrados no artigo 172 do Código Penal, sendo cinco deles no âmbito do ponto 1 (acto sexual de relevo com menor de 14 anos, punido com pena de prisão de um a oito anos), e os restantes dez relativos ao ponto 2 (implicam cópula, coito anal ou oral, e são punidos com pena de três a dez anos).

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