A caminho dos direitos fundamentais premium com asterisco e letras pequeninas

Não deveria ser admitido que direitos humanos básicos, como o da reserva da intimidade, adquiram um estatuto comercial premium.

O debate público em Portugal sobre privacidade e dados pessoais ainda está numa confortável pré-história, mas, mais cedo ou mais tarde, também nós teremos de assumir escolhas e riscos. E, seguramente, na perspectiva do consumidor, teremos de vir a pagar para beneficiar do que um dia nos pareceu garantido e impossível de ser posto no comércio sem o nosso consentimento e sem o nosso conhecimento: o que nós somos na relação com os outros. Desde logo nas nossas relações virtualizadas, seja a comprar um livro, a ler um jornal ou a ver a última foto da Scarlett Johansson.

O Presidente dos Estados Unidos Donald Trump – e o Congresso norte-americano – acabam de reverter legislação, recentemente aprovada pelo Presidente Obama, que proibia os fornecedores de serviços de Internet de aceder aos dados de navegação dos seus clientes. De futuro, assim, as empresas que comercializam o acesso à Internet também poderão aceder e controlar as pesquisas, consultas e opções pessoais dos seus clientes e vender esses dados a terceiros, sem o consentimento dos próprios utilizadores. A lei, bem entendido, deve-se ao esforço intencional de desregulação da nova Administração, que acaba também com a possibilidade de ser o regulador federal das comunicações a ter intervenção nesta matéria.

Dir-se-á: mas não sucederá isso já? De que serve proibir o que é na prática quase impossível de controlar? Bem, esse tipo de argumento é por si extraordinariamente perigoso, já que tanto vale para legitimar derivas tecnológicas como para justificar as tiranias mais cruéis. Até porque quem deveria ter de justificar um acesso a dados pessoais adicionais de seus clientes seria quem pudesse provar que necessita mesmo deles. Ou, pelo menos, poderem os clientes responder previamente e de forma esclarecida se querem ou não ser vigiados electronicamente pela empresa que lhe instala o cabo em casa e que ela venda ou não a outros os seus hábitos de pesquisas e de consultas na Internet. Essa provavelmente, num futuro não muito distante, será apenas uma possibilidade premium, devidamente cobrada... E, já agora, direitos humanos básicos, como o da reserva da intimidade, adquirirem um estatuto comercial premium não deveria ser admitido.

Como afinal pedia um congressista norte-americano na discussão da proposta: “Dêem-me uma boa razão para que a ComCast (um fornecedor de serviços de Internet nos EUA com 50 milhões de clientes) deva saber qual a doença de que a minha mãe padece”, depois de explicar que a tinha acompanhado ao médico e feito diversas pesquisas em linha sobre a sua condição médica.

Sabemos bem que o tema da privacidade entre nós é tratado de uma forma rudimentar, desde logo por quem deveria assumir responsabilidades – e em especial responsabilidades pensando também no tempo futuro.

Os cidadãos são incentivados em permanência à partilha de tudo o que possam ter de seu (eis, aliás, uma boa história, a de como um substantivo bonito, partilha, se torna na sua negação, ou seja, na representação de uma aparência). Os autarcas adoram prometer videovigilâncias nas ruas, que vendem como sinónimo de segurança, precise-se dela ou não. As polícias – e este termo hoje não significa o que imediatamente pensamos – vibram com as aparentes possibilidades e o estatuto institucional que as câmaras de filmar, as escutas e todas as intercepções lhes garantem. Será que os cidadãos têm consciência de que entidades como a Administração Tributária, a Inspecção-Geral das Actividades Culturais ou a ASAE podem legalmente escutar as suas conversas telefónicas? E alguma vez isso já foi avaliado quanto à sua real necessidade e ao seu sucesso para a prevenção e redução da criminalidade? Quem procure discutir justificações ou pedir alguma prudência nestas matérias é rápida e irracionalmente colocado numa escala que se declina apenas entre o ingénuo inconsciente e o declarado apoiante do terrorismo internacional... A ideia de uma vigilância total inclui também, afinal, uma dimensão de fé. Possam então as câmaras de videovigilância do centro histórico de Trancoso, existam ou não, ser elementos decisivos na luta contra o Daesh ou a ASAE constituir-se como um grupo de intelligence de última linha na defesa contra as alheiras assassinas.

 

"Notícia corrigida retirando a Autoridade da Concorrência da lista das entidades que podem legalmente escutar conversas telefónicas"

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