Novo regime jurídico da Uber e da Cabify avança para o Parlamento

Conselho de ministros aprovou esta quinta-feira novas regras e deu luz verde ao diploma que transfere Carris para a Câmara de Lisboa.

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Empresas que trabalham para a Uber e a Cabify ficam obrigadas a ter facturação electrónica Nelson Garrido

O Governo aprovou nesta quinta-feira em Conselho de Ministros o novo regime jurídico da actividade das plataformas electrónicas de transporte de passageiros em veículos descaracterizados. A proposta de lei vem estabelecer as regras de funcionamento de empresas como a Uber e a Cabify, mas também das empresas que trabalham para estas plataformas.

De fora do diploma aprovado esta manhã (cuja versão inicial foi apresentada em Outubro e que depois foi posta a consulta pública) ficou uma das principais exigências que era feita pelos taxistas à tutela: a de também haver limites ao número de veículos a prestar este serviço.

“A iniciativa económica em Portugal é livre e nós não estamos a falar de um serviço público, mas sim de uma actividade privada, pelo que não há necessidade de contingentação”, disse o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, quando questionado na conferência de imprensa que se seguiu à reunião.

Segundo o ministro, a proposta de lei que vem nortear a actividade da Uber e da Cabify assenta em “princípios fundamentais” como a defesa do consumidor (como por exemplo, o facto de os seguros dos veículos terem de ser profissionais e de os motoristas terem de ter 50 horas de formação, como o PÚBLICO já noticiou), ou a garantia de cumprimento das obrigações fiscais.

Com este novo regime, as empresas que trabalham para a Uber e a Cabify ficam obrigadas a ter facturação electrónica “para não haver possibilidade de fuga” ao fisco, salientou Matos Fernandes. Além disso, estes operadores terão de registar-se como pessoas colectivas, o que traz maior protecção do ponto de vista dos direitos dos trabalhadores (fica desde logo fixado um horário máximo de condução, exemplificou o governante).

Em declarações à Lusa, a Federação Portuguesa do Táxi realçou que os taxistas continuam a contestar o facto de não haver um regime de contingentes, ou seja, de observar um número máximo de carros por município ou região, como acontece com os taxistas.

Já Florêncio Almeida, presidente da ANTRAL (Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros) considerou que o Governo “não tem competência para decidir sobre a legalização ou não da Uber”, avançando que tal capacidade cabe à Assembleia da República.

O Governo também aprovou esta quinta-feira a transferência da gestão e o capital da Carris para a Câmara Municipal de Lisboa (CML). “Caberá ao Estado pagar o passado”, ou seja, assumir encargos como a dívida financeira da transportadora, e à CML “assegurar as obrigações de serviço público, bem como a renovação da frota” da Carris, que precisa de 250 autocarros nos próximos dois anos.

A empresa fica ainda obrigada a articular os seus títulos de transporte com outros operadores, como o metro. “O Governo advoga mesmo a intermodalidade”, sublinhou Matos Fernandes quando questionado sobre as preocupações da Deco pelo facto de a Carris não poder criar títulos próprios (válidos apenas para os autocarros).

“É preciso criar um padrão” para promover a mobilidade no espaço urbano, justificou o governante.“O que existe na área de Lisboa não são poucos títulos diferentes, mas sim muitos títulos diferentes”, considerou Matos Fernandes.

Apesar de admitir que um título intermodal poderá não ser “utilizado na sua amplitude”, o ministro do Ambiente diz que “o fundamental é reduzir o número de títulos, porque se torna mais simples usar o transporte colectivo”.

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