Tribunal conclui que decisão do Novo Banco para impedir funcionários de trabalhar é ilegal

Providência cautelar determina regresso ao banco de funcionário que não aceitou rescisão do contrato e a quem foi vedado o acesso às instalações.

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Luís Campilho, na foto, foi impedido de entrar no seu local de trabalho Martin Henrik

A decisão da primeira providência cautelar apresentada por um funcionário do Novo Banco impedido de exercer as suas funções desde o início de Maio foi favorável ao trabalhador. O Tribunal de Trabalho do Porto decidiu esta semana que Luís Campilho, uma das pessoas que não aceitaram a suspensão do contrato, tem o direito de regressar ao seu local de trabalho, já nesta segunda-feira, e de retomar as tarefas que desempenhava.

Para o Sindicato dos Bancários do Norte (SBN), que apoiou Luís Campilho e vários trabalhadores, incluindo na apresentação de providências cautelares, a decisão do Tribunal de Trabalho vem confirmar que “o Novo Banco tinha promovido um despedimento antecipado e selvagem”.

A decisão de impedir várias dezenas de trabalhadores de aceder ao local de trabalho surge na sequência de um plano de redução de efectivos que a instituição liderada por Stock da Cunha iniciou em Março. Numa primeira fase, a instituição propôs a rescisão de contratos por mútuo acordo a cerca de 500 trabalhadores, o que foi aceite por uma larga maioria. Os que não aceitaram essa rescisão, perto de 60, foram informados de que deveriam permanecer em casa, com a garantia de pagamento da remuneração, o que foi acatado por alguns.

Já os funcionários que não aceitaram esse “convite” e que se apresentaram no local de trabalho foram impedidos de entrar nas instalações do banco, porque os cartões de acesso foram desactivados. Os que conseguiram entrar com o cartão de visitante deixaram de poder aceder ao sistema informático, conforme o PÚBLICO noticiou no início de Maio. Esses mesmos trabalhadores foram, entretanto, integrados num despedimento colectivo, que está em fase de cumprimento das etapas legais e que os sindicatos estão a tentar travar.

Contactado pelo PÚBLICO, Luís Campilho mostrou-se satisfeito com a decisão do tribunal. Campilho, que pediu várias vezes a intervenção da PSP, sem com isso garantir a entrada no banco, considera que ganhou “a primeira batalha”, não excluindo a possibilidade de se envolver noutras, “se for necessário”.  

Na decisão da providência cautelar, o tribunal acolheu todos os pedidos do funcionário, nomeadamente “o de entrar no banco como trabalhador, de chegar ao seu local de trabalho e usar as plataformas informáticas para desempenhar as suas funções”.

Em comunicado, o SBN, que apoiou mais duas providências cautelares ainda por decidir, adianta que “o Novo Banco foi agora condenado à reintegração do trabalhador e ao cumprimento integral do contrato de trabalho, respeitando o direito à ocupação efectiva”.

Nesta providência, que será acompanhada de uma acção principal ainda por julgar, a contestação do banco não foi acolhida, o que vai ao encontro das opiniões dos juristas contactados pelo PÚBLICO, em Maio. Fausto Leite, especialista na área laboral, lembrava que, com base no Código de Trabalho, “a empresa pode dispensar o trabalhador de cumprir o dever de assiduidade, mas não pode impedi-lo de se apresentar ao trabalho”, enquanto o contrato se mantiver. Também Tiago Cortes, a trabalhar na área do emprego e do trabalho na PLMJ, dizia não ter dúvidas: “Se for vedado o acesso será uma violação do dever de ocupação efectiva”.

As estruturas sindicais do sector também pediram a intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho, que levantou vários autos, mas ainda não é conhecida qualquer decisão sobre esta matéria.

O SBN defende que “não se justificam os comportamentos do Novo Banco”, quer em relação ao impedimento dos funcionários continuarem a trabalhar, quer em relação ao despedimento colectivo em curso. “Não há fundamentos suficientes para qualquer despedimento colectivo”, refere o comunicado.

O sindicato alega ainda que “há a convicção de que existem trabalhadores disponíveis para a cessação do contrato por acordo, bastando que o Novo Banco faça a proposta a todos os trabalhadores e não apenas àqueles que antecipadamente quer excluir a todo o custo”.

O PÚBLICO não conseguiu, em tempo útil, contactar o Novo Banco sobre esta decisão.

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