Casas para jovens em liberdade condicional à espera de aprovação

Direcção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais garante que casas de autonomia previstas na nova lei estão disponíveis. Só falta a sua regulamentação.

Foto
A supervisão intensiva é como uma liberdade condicional entre seis meses e um ano Nelson Garrido

Se a nova Lei Tutelar Educativa (LTE) estivesse em vigor, quando Daniel estava a cumprir a medida de 18 meses no Centro Educativo Navarro de Paiva em Lisboa, no ano passado, e se o juiz tivesse aprovado a supervisão intensiva, no seu caso, o jovem poderia ter saído para uma casa de autonomia – em que seria acompanhado, sujeito a um determinado número de regras, mas já fora do centro educativo e longe do meio onde iniciou o seu percurso delinquente.

As casas de autonomia ainda não existem mas estão previstas na LTE, em vigor desde Fevereiro deste ano. “O objectivo é que o pedido de regulamentação para estas casas entre no Ministério da Justiça até meados de Junho” para aprovação em conselho de ministros, garantiu ao PÚBLICO Licínio Lima, subdirector-geral da Reinserção e Serviços Prisionais.

“Neste momento, estão identificadas instituições de solidariedade ou da Segurança Social que podem cooperar connosco no acolhimento destes jovens sob supervisão intensiva de técnicos da Reinserção Social”, diz. A entrada em funcionamento das mesmas “está pendente da regulamentação”.  

A supervisão intensiva decretada pelo juiz é como uma liberdade condicional – entre seis meses e um ano – em que o jovem continua sob a tutela da Direcção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais. Nesse período, será avaliado o resultado da educação para o Direito que recebeu no centro educativo, a sua capacidade de reinserção e sinalizados possíveis riscos de reincidência.

Para a magistrada do Ministério Público, Maria do Carmo Peralta, envolvida nas propostas de alteração à lei, é fundamental, em situações como na de Daniel, garantir o período de supervisão intensiva numa casa de autonomia. “Se não houver uma mudança estrutural dos miúdos e as regras acabarem, eles voltam ao mesmo”, sustenta.

“Eu defendo a retirada destes jovens do meio de onde eles saíram – a casa, o bairro. O período de supervisão intensiva poderia assim avaliar como é que ele reage dentro de um espaço com regras mas em que, cumpridas essas regras, eles fazem a sua vida normal.” E dá os exemplos Espanha e França, onde isso acontece. “Existem em muitos países porque [este sistema] deu provas.”

Também para breve está prevista a abertura de uma unidade terapêutica no próprio espaço do Centro Educativo Navarro Paiva que actualmente encaminha para o Hospital Santa Maria ou o Centro de Saúde de Sete Rios os jovens “que apresentem sinais de perturbações psicopatológicas”, explica Licínio Lima. “Essa nova unidade estará vocacionada para acompanhar os casos mais graves.” E uma unidade deste tipo está também prevista para o centro educativo da Bela Vista.

A nova legislação impõe, por outro lado, que em todos os casos, quando terminada a medida de internamento, os jovens sejam sinalizados junto na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) local. Todos e não apenas aqueles que inspiravam preocupação relativamente à sua capacidade de reinserção, como previa a lei de 1999 – e como aconteceu com Daniel, quando deixou o Centro Educativo Navarro de Paiva em Junho de 2014. O processo transitou em Março deste ano para o Tribunal de Família de Santarém, por incumprimento do acordo inerente ao processo de promoção e protecção. No caso de Daniel, a sinalização não preveniu o pior. Mesmo assim, para Licínio Lima, a abertura de um processo agora obrigatória para todos os jovens “representa um grande passo no combate à reincidência”.

Sugerir correcção
Comentar