Restrições à reforma antecipada entram em vigor nesta quarta-feira

Hoje é o último dia para os trabalhadores entre os 55 e os 60 anos pedirem a antecipação da reforma.

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Actualmente 38% dos portugueses têm mais de 50 anos Foto: Adriano Miranda

As regras que restringem o acesso à reforma antecipada aos trabalhadores com, pelo menos, 60 anos de idade e 40 anos de descontos entram em vigor nesta quarta-feira. Quem tiver entre 55 e 60 anos tem apenas o dia de hoje para entregar o requerimento nos serviços de Segurança Social e ainda poder beneficiar do regime antigo.

O Decreto-Lei n.º 10/2016 recupera as regras adoptadas pelo anterior Governo e que se manterão até à revisão do regime de flexibilização da idade da reforma. O regime transitório, que entra em vigor nesta quarta-feira, reconhece o "direito à antecipação da idade normal de acesso à pensão de velhice (…) depende de o beneficiário ter idade igual ou superior a 60 anos e 40 ou mais anos civis com registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão”.

O diploma salvaguarda os pedidos feitos ao abrigo das regras anteriores até à data da sua entrada em vigor. Por isso, quem tiver entre 55 e 60 anos de idade e 30 ou mais anos com registo de remunerações tem até ao final do dia de hoje para entregar o requerimento.

O Governo aproveitou ainda para alterar os procedimentos na atribuição da reforma antecipada e para consagrar na lei uma prática iniciada em Janeiro. O Centro Nacional de Pensões tem de comunicar ao beneficiário o montante da pensão a que terá direito e o processo só irá por diante se o trabalhador disser expressamente que se quer reformar nessas condições.

Entre 2012 e 2014, a antecipação da reforma esteve vedada para os trabalhadores do sector privado (excepto para os desempregados de longa duração e profissões específicas, como os controladores aéreos).

Em 2015, o anterior executivo descongelou parcialmente o acesso para quem tinha 60 ou mais anos e 40 de descontos.

Desde 1 de Janeiro de 2016, a antecipação da reforma foi totalmente desbloqueada, abrangendo quem aos 55 anos tinha 30 de descontos. O problema é que as penalizações mudaram, o que leva a que o valor da pensão atribuída seja mais baixa do que em 2012.

As restrições agora publicadas não abrangem a função pública, nem as regras de acesso à reforma antecipada por parte dos desempregados de longa duração.

De acordo com as regras em vigor, quem tinha pelo menos 57 anos de idade e 15 de descontos quando ficou desempregado pode pedir para antecipar a reforma aos 62 anos. No caso de o desemprego ter sido involuntário, a pensão é atribuída por inteiro sem penalização. Quem tinha pelo menos 52 anos de idade e 22 de descontos na data do desemprego pode pedir a reforma antecipada aos 57 anos. Neste caso, a pensão tem uma penalização de 0,5% por cada mês que falte até chegar aos 62 anos. Nessa altura, o corte acaba e a pessoa passa a receber a reforma por inteiro.

A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), na análise à execução orçamentla de Janeiro dá conta de um aumento de 11,8% (entre 2014 e 2015) na despesa com pensões antecipadas. A despesa situava-se, no final de 2015, em 830 milhões de euros. E estima-se que, em 2016, a despesa com estas reformas registe uma subida de 6,5% para 884 milhões de euros.

 

 

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